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Política.

MP recomenda que prefeito de Coari devolva salários recebidos indevidamente

13 de setembro de 2019 Política.
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Adail Filho, prefeito de Coari
MP-AM diz que o prefeito de Coari, Adail Filho, recebeu salários indevidamente (Foto: Reprodução)

Da Ascom MP-AM

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), instaurou inquérito civil para investigar pagamentos indevidos feitos ao prefeito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), Adail Pinheiro Filho, e à ex-vice-prefeita Mayara Pinheiro, hoje deputada estadual. Segundo o MP, desde o início do mandato municipal, em 2017, os irmãos aumentaram os próprios subsídios em mais de 50%, passando de R$ 17 mil e R$14 mil, respectivamente, para R$ 26 mil e R$ 21 mil. O MP recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Coari para que o dinheiro recebido indevidamente seja devolvido aos cofres públicos.

“(…) desde o início de seu mandato, o subsídio do Prefeito Municipal foi aumentado em percentual superior a 52% por meio de leis municipais aprovadas pela Câmara Municipal, mas cuja eficácia somente poderia ser produzida a partir da legislatura a ser iniciada no ano de 2021, conforme o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Coari/AM”, diz trecho da portaria que instaurou o inquérito, assinada pelos promotores de Justiça Leonardo Tupinambá do Valle, Márcio Pereira de Melo, Weslei Machado e Fábia Melo Barbosa de Oliveira, que compõem o Grupo de Trabalho de Coari.

Os aumentos autoconcedidos pelos irmãos Pinheiro levaram a remuneração do prefeito de R$ 17 mil, em 2017, para R$ 22 mil, em julho de 2018 e R$ 26 mil, em março de 2019. Além da falta de razoabilidade dos aumentos, que superam, em muito, a inflação do período, o fato dos irmãos Pinheiro terem recebido valores pelos aumentos é inconstitucional e ilegal.

A Lei Orgânica de Coari, em alinhamento com a Constituição Federal, prescreve, em seu artigo 27, que “a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando pela legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal”. Assim, um aumento aprovado em um determinado mandato só poderá ser pago aos ocupantes dos cargos no mandato seguinte.

“(…) desde o início da atual legislatura (2017-2020), inexiste notícia de concessão nem mesmo da revisão geral anual dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, salvo no caso de algumas categorias específicas (como, por exemplo, os professores municipais), enquanto o subsídio do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais já foi aumentado por duas vezes (Lei Municipal nº. 709/2018 e Lei Municipal nº. 716/2019)”, argumentam os promotores, para reforçar a falta de razoabilidade dos reajustes.

A ex vice-prefeita de Coari Mayara Pinheiro, que assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas em fevereiro de 2019, renunciou ao mandato municipal em janeiro de 2019. O MPAM requereu a abertura de um processo administrativo para apurar os valores que a agora deputada recebeu indevidamente.

De posse do levantamento, ela será intimada a devolver o dinheiro para o Município de Coari. “Caso haja resistência, o MP vai ajuizar uma Ação Civil Pública para cobrar os valores pagos indevidamente e ressarcir o erário, mas isso não trará consequências eleitorais para a deputada”, explicou o Promotor de Justiça Weslei Machado.

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Assuntos Adail Filho, Coari, Mayara Pinheiro, MP-AM
Cleber Oliveira 13 de setembro de 2019
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