Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência para obrigar a impressão do número dos assentos nos ingressos do jogo entre Manaus FC e Brusque (SC) pela final da Série D do Campeonato Brasileiro, domingo, 18, na Arena da Amazônia, em Manaus. No jogo de ida, em Santa Catarina, o Gavião do Norte empatou em 2 a 2. Vitória simples garante o título ao time amazonense.
Mandante da partida, o Manaus Futebol Clube terá que cumprir o artigo 22 do Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/ 2003, segundo o MP. Também quer que o clube comprometa-se a recolher todos os ingressos já vendidos, de modo a substituí-los por outros numerados de acordo com o setor correspondente.
“Isso tem que ser respeitado, nós já discutimos isso em uma outra ação envolvendo, na época, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), por conta da Seleção Brasileira, num jogo de eliminatória aqui em Manaus. E voltamos a essa discussão. Entendemos que nos jogos de grandes públicos, (…), haja esse respeito ao direito do torcedor de que haja essa numeração”, disse o promotor Otávio de Souza Gomes, da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).
O jogo de domingo será a quinta partida da série D do Campeonato Brasileiro na Arena a Amazônia, que já foi palco de jogos na segunda fase, oitavas de final, quartas de final e semifinal. O jogo ocorrido no dia 20 de julho, das oitavas de final, gerou muitas reclamações de torcedores, segundo o MP. “Nas notícias de fato, torcedores relataram fatos do tipo: ir ao banheiro e, na volta, encontrar um marmanjo, bêbado, ocupando seu lugar”, relata o promotor.
Na ação nº 0642483-44.2019.8.04.0001, Otávio Gomes cita que o Manaus se negou a cooperar, alegando que seria inviável a numeração dos ingressos, uma vez que as cadeiras da Arena não seriam numeradas. A alegação do clube foi desmentida por diligência realizada pela equipe da Promotoria de justiça, que constatou que a maioria das cadeiras tem, sim, numeração.
“A estrutura da Arena já comporta isso, entendemos que mais de 90% dos assentos estão numerados, agora, basta numerar os ingressos para que as pessoas assistam ao jogo como mínimo de condições necessária estarem bem acomodadas. Na medida em que não obtivemos uma resposta positiva por parte do clube, então, só nos resta esse recurso o poder Judiciário”, lamentou o promotor.
O que diz a lei
O Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003), em seu artigo 22 diz que:
São direitos do torcedor partícipe:
I – que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e II – ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.