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Política

MP pede para prefeita de Coari apagar publicações sobre antecipação de salários

4 de novembro de 2021 Política
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MP recomendou que prefeita evite publicações que possam influenciar eleição em Coari (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou à prefeita interina de Coari, Dulce Menezes (MDB), a exclusão de publicações nas redes sociais da prefeitura que anunciavam a antecipação do pagamento de salários de servidores públicos. O MP também abriu procedimento para apurar atos que possam influenciar na eleição suplementar.

De acordo com o MP, as recentes publicações indevidas na página da prefeitura a respeito da antecipação de pagamento de salários caracterizaram autopromoção. O MP entende que a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido, dependendo da gravidade da conduta, pode caracterizar abuso de poder.

“Dependendo do caso concreto, a propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular se torna um instrumento tão lesivo à democracia, que é possível até desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição”, disse o promotor de Justiça Tiago Melo Freire.

“Nesses casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade, que será combatido pelo Ministério Público Eleitoral”, completou Freire, ao recomendar à prefeita que se abstenha da prática de atos que possam influenciar na eleição suplementar, como a indevida divulgação autopromocional.

O promotor recomendou ainda aos candidatos ao pleito que se abstenham da realização de qualquer propaganda antecipada na internet, seja em portais, páginas de provedores de acesso e redes sociais, além da adesivagem de cunho eleitoral em veículos a serviço de órgãos públicos. Conforme o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral começa no sábado (6).

Prefeito cassado

Marcada para o dia 5 de dezembro, a eleição suplementar em Coari foi autorizada pelo ministro Carlos Horbach, após o colegiado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitar o recurso do prefeito Adail Filho contra a cassação de seu mandato pelo TRE-AM, em dezembro de 2020.

Os desembargadores consideraram que Adail Filho estaria tentando o terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, pois o pai dele, Adail Pinheiro, foi eleito em 2012 e exerceu o cargo por mais de dois anos, e ele venceu as eleições de 2016 e, portanto, estaria inelegível no pleito de 2020.

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Felipe Campinas 4 de novembro de 2021
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