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Dia a Dia

MP pede ‘fiscalização detalhada’ da Capitania em flutuantes de Manaus

2 de setembro de 2025 Dia a Dia
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Flutuantes dominam o igarapé do Tarumã-Açu (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O MPAM (Ministério Público do Amazonas) pediu à Justiça, nesta segunda-feira (1), para que a Capitania dos Portos fiscalize todos os flutuantes no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, para verificar quais têm licença para operar na área.

De acordo com a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, que assina o pedido, a “fiscalização detalhada” é necessária para “dar efetividade à Sentença” que determinou a retirada das embarcações do local em razão de poluição.

“Para dar efetividade à Sentença, mostra-se imprescindível que a Capitania dos Portos realize fiscalização detalhada em toda a área do Tarumã-Açú, a fim de informar ao Juízo quais os flutuantes detém, atualmente, o respectivo licenciamento, bem como sejam verificadas as condições de segurança para a navegação, mediante a distância adequada entre esses flutuantes, de modo a não prejudicar as rotas das embarcações”, disse Lilian Stone.

Leia mais: Justiça intima Prefeitura de Manaus sobre retirada de flutuantes

A execução da sentença está pendente desde 2021 por diversos fatores, incluindo falta de orçamento para contratação de maquinário e os recursos judiciais apresentados contra a decisão.

No pedido feito à Justiça na segunda-feira, o Ministério Público pediu que a Capitania dos Portos informe a distância segura e regulamentar entre os flutuantes a fim de garantir a navegação segura e em conformidade com as normas técnicas e legais aplicáveis.

A Promotoria de Justiça também quer que a Marina do Brasil verifique a “navegabilidade do rio Tarumã-Açu, considerando a quantidade de flutuantes, suas respectivas localizações e o atual distanciamento entre eles”.

Centenas de flutuantes tomam conta do Rio Tarumã-Açu, que corta as zonas norte e oeste de Manaus e deságua na orla da capital, onde fica a maior parte dessas construções. Essas estruturas são usadas como restaurantes, bares, casas de temporada e garagens de embarcações. Segundo o Ministério Público, os flutuantes “provocam poluição hídrica e visual”.

A remoção das embarcações é um pleito antigo do Ministério Público e se arrasta há 25 anos na Justiça Amazonense, período em que o número de embarcações aumentou de 40 para quase 1.000.

Em 2023, a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo a maioria (666) comerciais e usados como garagem de embarcações, a respeito da retirada. O aviso foi dado aos proprietários das embarcações após o juiz Moacir Pereira Batista ordenar que o município retirasse, por fases, todas as embarcações, começando pelas usadas para lazer.

Em agosto e setembro daquele ano, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça custaria R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar o recurso da prefeitura contra a ordem de retirada, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento.

No segundo semestre de 2023, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início de 2024, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.

Em junho de 2024, a desembargadora do TJAM Joana Meirelles suspendeu a ordem de desmonte das embarcações até que o colegiado decidisse sobre a medida.

A desembargadora considerou risco de dano grave e de difícil reparação caso a retirada dos flutuantes fosse mantida. A DPE (Defensoria Pública do Amazonas) alegou que muitos deles servem como moradia para famílias ribeirinhas, além de abrigarem escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.

Em dezembro de 2024, a decisão foi derrubada após a desembargadora concluir que o interesse econômico não deve se sobrepor à proteção do meio ambiente. Os desembargadores do TJAM, que acompanharam o voto de Meirelles, também entenderam que interesses individuais não podem se sobrepor ao interesse coletivo.

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Assuntos Capitania dos Portos, flutuantes, manchete, Ministério Público, Tarumã-Açu
Felipe Campinas 2 de setembro de 2025
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