Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Fábio Monteiro, disse, na manhã desta sexta-feira, 16, em entrevista coletiva, que pretende ir às instâncias superiores para anular a decisão da Vara de Execuções Penais que autoriza a Seap (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) a desativar o prédio anexo ao Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), no quilômetro 8 da rodovia BR-174, onde funciona o regime semiaberto.
A desativação foi anunciada nessa quinta-feira, 15, pela Seap e o juiz Roniie Frank Torres Stone, da Vara de Execuções Penais. Os presos do regime semiaberto serão monitorados por tornozeleira eletrônica. A medida deve atingir 585 detentos.
“O Estado não tem condições de oferecer aos presos em flagrante quantidade de tornozeleira eletrônica suficiente. Os que estão no semiaberto cometeram crimes de médio a grande potencial ofensivo. São estupradores e assaltantes. Não tem como mandar para casa essas pessoas e tudo ficar bem”, disse o procurador.
“O Estado precisa investir para impedir o aumento da criminalidade, não para promover a criminalidade. Vamos ingressar com duas manifestações imediatas de embargos, recursos em agravo de execução para que o juiz reveja a decisão” disse Fábio Monteiro.
Para o procurador, é muito mais caro manter despesas de monitoramento por uma empresa que atua fora do Estado do Amazonas. Segundo Fábio Monteiro, se for feito o investimento correto a violência deve diminuir, mas fechar o semiaberto é “andar na contramão”.
Monteiro disse que o “regime de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira” não existe na Lei de Execução Penal. Ele lembrou que em 2017, quando a Seap solicitou a desativação à Justiça, o Ministério Público pediu diligências à própria Justiça com para que a secretaria informasse e desse garantias de que seria feita análise do processo de cada detento, suficiência de tornozeleiras, a certeza de que a Seap tem como monitorar os apenados e onde colocá-los em caso de revogação, diligências que nunca foram cumpridas.
“O MP não é contra o fechamento do prédio onde está instalado o regime semiaberto. O MP é contra a substituição total do regime semiaberto pelo que foi denominado na primeira folha da decisão judicial de ‘regime de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira’, considerou o procurador. Segundo ele, o monitoramento se dá por uma empresa de São Paulo e que, pelas últimas constatações do Ministério Público, existe apenas uma equipe que faz a verificação in loco sobre o descumprimento do perímetro, o que é insuficiente para a futura demanda prevista com a decisão da Justiça.