Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) arquivou inquérito civil para acompanhar licitação e contratação por R$ 11.948.601,83 da empresa Vetec Engenharia pela Prefeitura de Manaus, em 2010, durante a gestão de Amazonino Mendes (PDT). A empresa prestou serviços de engenharia consultiva para estudos de planejamento, projeto funcional e projeto básico do BRT (Bus Rapid Transit), com a proposta de construir corredores exclusivos para ônibus que ligariam a zona leste ao Centro de Manaus.
De acordo com a promotora de Justiça Neyde Regina Trindade, que assinou o arquivamento do inquérito, não houve dano ao erário comprovado e nem ilegalidade no processo licitatório na contratação da Vetec Engenharia. Isso porque, segundo ela, a Constituição Federal de 1988 determina que os contratos realizados pelo administrador público sejam realizados por meio de licitação e o projeto atendeu a essas exigências.
Além disso, conforme a promotora, o projeto básico elaborado pela Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura) previa um cronograma de execução com duração de seis meses e as atividades estavam sendo cumpridas no tempo previsto. Entretanto, com a mudança de gestão, em 2012, a obra foi abandonada e o projeto BRS, uma reedição do ‘Sistema Expresso’, foi implantado na capital amazonense.
Para Neyde Trindade, “não há obrigatoriedade jurídica do novo gestor para com o encerramento da execução de empreendimento iniciado na gestão anterior”. Segundo ela, a “severa crise” econômica que atingiu diversos países do mundo naquele ano motivou a redução de recursos financeiros para a conclusão do projeto, “tendo sido feita apenas uma reparação de plataformas já existentes que estavam abandonadas”.
“Sendo assim, ainda que se tenha dispendido montante considerável na fase inicial do projeto BRT, as circunstâncias fáticas e jurídicas que impediram a execução e consequente conclusão do projeto fugiam do alcance de ambos os gestores, anterior e sucessor, não cabendo a responsabilização desses”, afirmou a promotora.
Em relação à suspeita de superfaturamento da contratação, a promotora afirmou que o MP-AM requereu a realização de perícia técnica para averiguar a razoabilidade do preço contratado com os do mercado. Em resposta, o NAT (Núcleo de Apoio Técnico) alegou não ser possível a realização de um estudo conclusivo porque não havia profissionais especializados para apurar a regularidade do valor pago pela elaboração do projeto. O argumento foi aceito pela promotoria.
A promotora reconhece que houve irregularidade procedimental na celebração do contrato pela ausência no processo adminstrativo de avaliação prévia demonstrando que o preço é compatível com o valor do mercado. Entretanto, segundo ela, “a existência de irregularidade formal não é suficiente para concluir pela existência de dano ao erário”.
Leia na íntegra os argumentos usados pela promotora: