Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) denunciou Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, ex-secretário adjunto do Interior e ex-secretária executiva de Saúde do Amazonas, e outras quatro pessoas nesta terça-feira, 13.
Segundo o MP, a denúncia tem por base a constatação do desvio de, pelo menos, R$ 868 mil da Secretaria de Saúde, através de fraude em pagamento indenizatório feito à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos em 2017. As informações usadas pelo órgão foram fornecidas pela CPI da Saúde, da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas).
O MP afirma que a fraude foi realizada através de solicitação e efetivação de pagamento indenizatório à Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos pela suposta realização de 100 procedimentos de colposcopia e conização, durante mutirão de serviços de saúde promovido no período de 28/07 a 12/08 de 2017, nos municípios Envira, Ipixuna e Guajará.
Valendo-se dos cargos que ocupavam junto à Secretaria de Saúde, Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins, facilitaram o pagamento indevido – por sobrepreço e por serviço não realizado – à Norte Comercial, denuncia o MP. Nove dos 100 procedimentos pagos não foram realizados, o que totaliza R$ 79,4 mil, enquanto os demais foram cobrados com grave sobrepreço em relação aos valores repassados à empresa subcontratada para o serviço, João Carlos dos Santos e Cia. Ltda.
A empresa, à época, tinha como sócias Criselídia Bezerra de Moraes e Nayla Thereza Moraes da Silva, mãe e filha, e Carlos Henrique Alecrim John, constituído procurador para gerir e administrar os negócios. Entretanto, de fato, a empresa era chefiada pelo companheiro de Nayla, Frank Andrey Gomes de Abreu, uma espécie de sócio oculto da Norte Medicamentos, que se apresentava como diretor jurídico, fazendo negócios em nome da empresa e representando-a junto à Secretaria de Saúde e outros parceiros comerciais.
Edivaldo da Silva, Maria Belém Martins Cavalcante, Carlos Henrique Alecrim John, Frank Andrey Gomes de Abreu, Criselídia Bezerra de Moraes e Nayla Theresa Moraes da Silva foram denunciados por peculato (art. 312 do CPP) e pela inobservância das formalidades exigidas para a dispensa de licitação (art. 89 da Lei de Licitações).
Na denúncia, o MP quer a condenação dos denunciados ao ressarcimento do dano material estimado em pelo menos R$ 789,9 mil. Esse valor corresponde à diferença entre o preço cobrado pela empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos e o valor efetivamente cobrado pela pessoa jurídica João Carlos dos Santos e Cia. Ltda., subcontratada para o serviço.