Da Redação
MANAUS – O promotor de Justiça Daniel Rocha de Oliveira recomendou ao prefeito de Santo Antônio do Içá, Walder Ribeiro da Costa, o Ceceu (Republicanos), que pague, no prazo de 10 dias, o 13º salário de trabalhadores da Educação referente ao ano de 2020. Segundo Oliveira, o prefeito pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.
A recomendação consta no diário eletrônico do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) na edição de quinta-feira (15). No documento, o promotor pede que Ceceu apresente, no final do prazo estipulado, a lista contendo o nome dos servidores, qualificação e valor não pago, referente ao pagamento da remuneração dos professores.
Oliveira afirma que a recusa ou retardamento do envio das informações ao Ministério Público constitui crime previsto no Art. 10 da Lei 7.347/1985, que trata da ação civil pública, e ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992. No primeiro caso, a pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.
De acordo com o promotor, após o caso ser denunciado na Ouvidoria do MP-AM, a Secretaria de Educação do município confirmou a pendência. “O município, pelo Prefeito Municipal, foi oficiado em três oportunidades para informar os servidores atingidos, bem como apresentar o cronograma de pagamento”, disse Oliveira.