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Dia a Dia

MP cobra Prefeitura de Manaus salas para educação especial em creches

6 de fevereiro de 2025 Dia a Dia
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Lei municipal prevê espaços para atender crianças com necessidades educacionais especiais (Foto: Altemar Alcantara/Semcom)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) pediu para que a Prefeitura de Manaus informe quais creches municipais têm salas adaptadas para atender crianças de até três anos com necessidades educacionais especiais, incluindo deficientes, autistas e superdotados.

Em Manaus, a Lei nº 3.073, sancionada em 16 de junho de 2023, prevê a implementação do “Serviço de Estimulação Pedagógica Precoce” em creches municipais que “possuírem capacidade estrutural”. O público-alvo são crianças com deficiência, condutas típicas de síndrome e quadros psicológicos, neurológicos, psiquiátricos, superdotação ou altas habilidades, e com transtorno do espectro autista.

Além de espaços adaptados à educação especial, o serviço previsto na lei inclui o acompanhamento por uma equipe com terapeutas, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais e professores. O objetivo do serviço é desenvolver as potencialidades das crianças nos aspectos físico, cognitivo, psicoafetivo, social e cultural.

No último dia 28 de janeiro, o promotor de Justiça Alberto Nascimento Júnior enviou um ofício à Prefeitura de Manaus pedindo informações sobre o cumprimento da lei municipal.

“Requisita-se, para atendimento no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, que manifeste-se sobre o Serviço de Estimulação Pedagógica Precoce para crianças com necessidades educacionais especiais na esfera do município de Manaus”, diz trecho do ofício.

O promotor pediu informações sobre as creches que ofertam os serviços em Manaus, sobre as adaptações estruturais realizadas e sobre os profissionais que constituem as equipes multidisciplinares das escolas que ofertam os serviços.

De acordo com a prefeitura, Manaus tem 27 creches que ofertam 10.498 vagas, distribuídas nas turmas do Maternal 1, 2 e 3. Um dos critérios de prioridade na seleção é a deficiência ou atipicidade da criança.

A lei municipal estabelece que as creches tenham espaços adaptados às necessidades das crianças, contendo mobiliário e material pedagógico apropriado ao trabalho a ser desenvolvido.

Com o serviço, a prefeitura irá promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças com necessidades educacionais especiais, priorizando o processo de interação e comunicação mediante atividades significativas e lúdicas, fornecendo orientação, suporte e apoio à família da criança.

A reportagem questionou a prefeitura sobre o atendimento a crianças com necessidades educacionais especiais na rede pública municipal, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.

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Assuntos Creches, crianças com deficiência, destaque, Educação Especial, MP-AM, Prefeitura de Manaus
Felipe Campinas 6 de fevereiro de 2025
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