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Dia a Dia

MP apura se preço da tarifa de ônibus em Manaus é compatível aos custos

23 de outubro de 2025 Dia a Dia
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Perita analisará receita e custos das empresas de ônibus em Manaus (Foto: Valter Calheiros)
Do ATUAL

MANAUS — O MPAM (Ministério Público do Amazonas) quer saber se o preço da passagem de ônibus em Manaus — atualmente sustentado também por subsídios da Prefeitura — está inflado ou justificado. O órgão enviou na quarta-feira (22) uma série de questionamentos, chamados de quesitos, para que a perita nomeada pela Justiça responda tecnicamente. A apuração deve revelar quanto custa, de fato, transportar um passageiro na capital e se há superfaturamento ou desequilíbrio nas contas do sistema.

Em agosto, a juíza Etelvina Lobo Braga nomeou a perita Amanda Pimenta Leão para analisar a metodologia de cálculo da tarifa e a composição dos subsídios repassados às empresas. A ordem foi no âmbito de uma ação na qual o MP contesta o reajuste da tarifa, definido em decreto de fevereiro e efetivado em abril deste ano. A passagem na catraca subiu de R$ 4,50 para R$ 5. A Prefeitura afirma que o passageiro paga apenas parte do valor total, que, conforme os custos, alcança em média R$ 9 — a diferença é coberta com subsídios municipais.

Nesta quarta-feira, nos quesitos enviados à Justiça, o MP pede que a perita levante todas as receitas do sistema de transporte coletivo de Manaus, incluindo o valor arrecadado com tarifas pagas pelos usuários, os subsídios repassados pela Prefeitura, as gratuidades (como as de idosos e estudantes) e outras possíveis fontes de receita das empresas concessionárias.

A especialista também deverá detalhar os custos operacionais do serviço, apontando despesas com combustível, manutenção dos veículos, pneus, peças, salários, encargos trabalhistas e tributos, entre outros itens.

Outro ponto é a verificação da autenticidade e da transparência das informações contábeis fornecidas tanto pelas empresas quanto pelo Município, para identificar se os dados financeiros apresentados refletem a realidade do sistema.

A perícia deve ainda analisar o equilíbrio econômico-financeiro entre o poder público e as empresas, a fim de esclarecer se as concessionárias estão operando com prejuízo, lucro excessivo ou dentro de um padrão aceitável. Também será avaliado o impacto dos repasses públicos — como os subsídios municipais — sobre o valor da tarifa e se esses recursos realmente compensam as gratuidades oferecidas aos passageiros.

A perita deve ainda comparar o custo real por passageiro transportado com o valor efetivamente pago pela população, para verificar se a tarifa está acima, abaixo ou compatível com os custos do serviço.

Outro aspecto a ser apurado é o número de ônibus em circulação, a quilometragem total percorrida e o custo por quilômetro rodado, dados que podem ajudar a medir a eficiência operacional do sistema.

A análise também inclui a identificação de eventuais irregularidades, como duplicação de despesas, cobranças indevidas ou lançamentos contábeis que possam distorcer o resultado financeiro das empresas.

O MP quer saber se há transparência e controle social sobre os dados do transporte coletivo — ou seja, se as informações são de fácil acesso e podem ser fiscalizadas por órgãos de controle e pela população. A Prefeitura alega que o déficit do sistema alcança R$ 44 milhões, pois o custo mensal é de R$ 75,8 milhões, enquanto as empresas arrecadam R$ 31,8 milhões.

Sem acordo

O conflito judicial começou quando o MP-AM apresentou ação para barrar o aumento da passagem de R$ 4,50 para R$ 5, sob a alegação de que a Prefeitura não havia apresentado estudos que justificassem a medida.

O decreto assinado pelo prefeito David Almeida estabelecia que o novo valor seria cobrado a partir de 15 de fevereiro, mas o reajuste foi suspenso no dia 14 daquele mês, quando a juíza Etelvina Braga atendeu ao pedido do MP e proibiu o aumento da tarifa.

A Prefeitura recorreu ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para suspender a decisão, mas o pedido foi rejeitado pela desembargadora Mirza Telma.

Em 9 de abril, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão da desembargadora e autorizou o município a efetivar o reajuste.

Anulação ou acordo

Enquanto recorria ao STJ, a Prefeitura também participou de audiências no gabinete da juíza Etelvina Braga para tentar resolver o impasse. O MP não firmou acordo nas audiências porque discorda da metodologia usada pelo Município para fixar as tarifas. Os promotores afirmam que os índices e dados utilizados para calcular o preço da passagem “não refletem a realidade factual do sistema”, sendo apenas estimativas.

Conforme o MP, além da “incerteza e insegurança jurídica quanto aos índices e dados considerados na composição tarifária”, a majoração do preço “elevará Manaus ao patamar de uma das capitais com o maior valor de tarifa de transporte coletivo”.

Para o órgão, trata-se de um “absurdo”, pois “essa conta vai pesar na renda das pessoas menos favorecidas economicamente, sem contrapartida de melhoria no sistema de transporte”.

Os representantes do Município afirmam que o MP questiona a metodologia, mas não apresenta “um dado ou uma prova técnica que indique alguma ilegalidade passível de sindicância pelo Poder Judiciário”.

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Assuntos manchete, MPAM, passagem de ônibus em Manaus, tarifa, tarifa de ônibus, transporte público de passageiros
Felipe Campinas 23 de outubro de 2025
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