MANAUS – A 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado do Amazonas, ajuizou Ação Civil Pública no dia 16 deste mês, para obrigar o Município de Manaus e a SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos) a regularizar a situação do transporte público nas modalidades alternativo e executivo. De acordo com o MP-AM, ambas estão em operação sem processo licitatório há mais de 10 anos em Manaus.
O MP-AM requer que a SMTU dê início a processos licitatórios nas duas modalidades no prazo de 30 dias, a contar da decisão antecipatória. A Ação Civil é assinada pelo Promotor de Justiça Edgard Maia de Albuquerque Rocha, titular da 70ª Prodeppp.
Além da obrigação de realizar as licitações para os modais alternativo e executivo, o MP-AM requereu à Justiça que obrigue a SMTU e o Município de Manaus a fazer um levantamento de todos os condutores e micro-ônibus que estão explorando o serviço público de transporte nas duas modalidades. Os prestadores de serviço, assim como os veículos, devem ser identificados e registrados.
Após vistoria, os veículos que não atendam às normas de uso, com mais de 10 anos de uso ou que não tenham condições de trafegabilidade, com segurança e conforto para os usuários, sejam retirados de circulação. O prazo para o levantamento e cadastramento é de 60 dias, a contar da intimação da decisão judicial antecipatória.
Para que haja continuidade da prestação de serviço na cidade, o MP-AM requer que seja formalizado, com os identificados e habilitados, um contrato de autorização precária e temporária com vigência até a conclusão do processo de licitação. A SMTU tem 60 dias para celebrar os contratos, também contados da decisão judicial.