MANAUS – O Ministério Público do Estado deve concluir até o fim desta semana um estudo sobre a concessão de auxílio-moradia a promotores e procuradores no Amazonas, e deve levar até a próxima semana ao Colégio de Procuradores a extensão do benefício aos membros do MP-AM com base na decisão do do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes brasileiros.
De acordo com a assessoria de comunicação do MP-AM, o estudo sobre a legalidade da implantação do benefício já vem sendo objeto de pesquisa pelo Gabinete de Assessoramento Jurídico (GAJ). O promotor de Justiça Darlan Benevides está encarregado da confecção do trabalho preliminar. Após a conclusão, o procedimento interno será enviado ao Colégio de Procuradores para análise, deliberação, e, se for o caso, a implantação, através de projeto de lei a ser enviado para a Assembleia Legislativa do Estado.
O ministro Luiz Fux estendeu o auxílio-moradia às Justiças do Trabalho, Militar, e a magistrados de nove Estados que ainda não recebem o benefício, independente de o magistrado morar no município onde atua, como é o caso dos magistrados que atuam nas capitais. Há duas semana, o ministro havia autorizado o pagamento do benefício à magistratura federal, em medida liminar, o que abriu brecha para beneficiar todo o Judiciário.
Após a decisão, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação pleiteando o direito para a Justiça Militar e para nove Estados que ainda não pagam o benefício. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) fez o mesmo movimento, em nome dos juízes do trabalho. Ao analisar as duas ações, Fux apontou que o pedido era o mesmo formulado pela magistratura federal. “Onde houver o mesmo fundamento, deve ser assegurado o mesmo direito”, afirmou o ministro, nas liminares.
O ministro destacou que a decisão não depende de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na primeira liminar, Fux sugeriu que o conselho regulamentasse a questão. Os magistrados passam a ter direito desde a data da primeira liminar concedida – 15 de agosto e em mesmo valor. Na ocasião, foi estabelecido pagamento no valor a que têm direito os ministros do Supremo, que é de R$ 4.377,73.