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Dia a Dia

MP-AM pede atenção de promotores a contratações de artistas nacionais

25 de junho de 2022 Dia a Dia
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Show de artistas nacionais foi cancelado em Urucurituba (Foto: Walter Mendonça/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Promotores de Justiça do Amazonas devem estar atentos às contratações de artistas nacionais sem licitação por prefeituras do interior do estado, e tomar providências dentro de suas áreas de atribuição legal. A recomendação é da procuradora de Justiça Sílvia Abdala Tuma, corregedora-geral do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

De acordo com Sílvia Tuma, a recomendação ocorre após denúncias de possíveis irregularidades em contratações pelo Poder Público. Também é expedida após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandar suspender shows de artistas nacionais no município de Urucurituba (a 218 quilômetros de Manaus).

Leia mais: STJ suspende shows de sertanejos e pagodeiros em Urucurituba (AM); cachê era de R$ 700 mil

No último dia 8 de junho, o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu ao MP que investigue contratos de prefeituras no interior do Amazonas feitos sem publicidade e competitividade. O comitê mencionou 17 municípios que vão usar dinheiro público para bancar shows de artistas nacionais, mas não divulgaram informações sobre as contratações.

Na recomendação, a corregedora-geral do MP explica que, na contratação direta, os prefeitos devem atender os procedimentos previstos na Lei de Licitações, que lista uma série de documentos que devem ser formalizados, de modo a “permitir o controle da legalidade e da razoabilidade do ato administrativo que declara a inexigibilidade de licitação”.

“Foi exigido, por meio desta ação, o procedimento prévio de justificativa da escolha, consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, e do preço, fazendo uma análise mercadológica que permita conferir se o valor do cachê é compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse a corregedora.

Também deve ser identificado se a contratação foi formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa, com exclusividade, não admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras que detêm somente direito de agenciamento em datas específicas ou com delimitação no território.

De acordo com Sílvia Tuma, os serviços e materiais que não se enquadram nas condições de inexigibilidade de licitação, como palco, som, iluminação, geradores e segurança, devem ser excluídos da contratação direta.

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Assuntos artistas nacionais, Contratações, destaque, licitações, MP-AM
Felipe Campinas 25 de junho de 2022
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