MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), por intermédio do promotor Weslei Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coari/AM, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Coari e uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra várias pessoas, entre elas o prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro.
As ações foram motivadas pelo fato do Município de Coari, por meio do Prefeito Municipal, vir realizando vários acordos extrajudiciais milionários, que tem por objetos créditos de ações judiciais em curso, sem qualquer critério claro, objetivo e impessoal para a escolha do credor que receberá a proposta para a realização de acordo.
Para o MP-AM, os acordos violam a ordem cronológica dos pagamentos dos precatórios e sem a especificação de autorização legislativa ou sem a menção à existência de prévia dotação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária Anual podem fragilizar os sistemas de controle dos gastos da administração pública.
Na opinião do promotor, a realização de transações extrajudiciais, ainda que com pedido de homologação judicial, podem viabilizar a realização de “acordos de fachada” e, ainda que sem o conhecimento dos gestores municipais, permitem que o Poder Judiciário seja utilizado como mecanismo para a “lavagem de dinheiro” oriundo de possíveis corrupções e simulações, além de ser uma clara burla à ordem cronológica dos precatórios.
As ações se baseiam em dois processos judiciais, em que o Município de Coari era devedor e firmou acordos no valor de R$ 2.754.131,64 (dois milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) e R$ 7.519.974,43 (sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Os acordos em questão, foram firmados da mesma maneira, de acordo com o promotor: 1 – Os processos tramitavam normalmente, quando o credor juntava uma procuração nos autos constituindo novo advogado; 2 – Logo depois, milagrosamente e de forma muita rápida (menos de um mês após o substabelecimento ao novo advogado), era juntado aos autos a cópia da minuta de acordo extrajudicial firmado entre as partes, pedindo que fosse homologado pelo juiz; 3 – Em ambos os acordos, existia uma cláusula o a disposição que os valores a serem pagos pelo Município deCoari, seriam integralmente depositados na conta do advogado recém constituído.
Por tais motivos, o Promotor faz os seguintes questionamentos:
Qual a razão para que o dinheiro fosse depositado na conta do causídico? Por que os valores, que seriam repassados por meio de TED, não foram endereçados diretamente ao seu real credor? Por que não apenas a parcela referente aos honorários não foi paga ao advogado? Repita-se, esse novo procurador iniciou sua atuação no feito a menos de um mês da data do acordo.
Por que houve a escolha desse credor? Com o pretenso deságio apontado, não haveria outros credores interessados em receber seus débitos? Qual a característica especial deste processo? Há credores com débitos mais antigos e que não foram escolhidos para entabularem acordo com o Município deCoari/AM? Por que o valor do acordo é superior ao indicado como correto pela Prefeitura Municipal em sua impugnação apresentada?
Diante desse quadro, o promotor afirma que “não há dúvidas quanto à existência de um esquema montado para o desvio e apropriação indevida de verbas públicas, violando a ordem cronológica dos precatórios, bem como às normas de direito financeiro, uma vez que certamente tais acordos não possuem dotação orçamentária própria para seu pagamento nem autorização legislativa.”
Em decorrência das Ação Civil Pública, o Ministério Público requer a concessão de liminar para que sejam suspensos todos os acordos firmados pelo Município de Coari, bem como que impor a obrigação de não fazer, para que o Município de Coari não realize mais acordos tendo por objeto débitos referentes a ações judiciais em curso, sob pena de multa R$ 200.000,00, a cada novo acordo;
Na Ação de Improbidade, o Ministério Público requer, entre outros pedidos: liminarmente, o afastamento imediato de Adail José Figueiredo Pinheiro do cargo de prefeito pelo prazo de 180 dias, e que seja decretada a imediata indisponibilidade da totalidade dos bens dele.
O promotor também pede a condenação definitiva do prefeito e dos advogados e envolvidos no recebimento de pagamento dos acordos extrajudiciais, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contatar com o poder público por cinco anos e pagamento de multa solidária no valor de R$ 2,7 milhões.