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Dia a Dia

MP-AM opina pela manutenção da cassação da Manaus Vistoria pelo Detran

13 de março de 2020 Dia a Dia
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detran-am
Detran-AM suspendeu autorização de acesso da empresa ao sistema de vistoria (Foto: Divulgação/Detran-AM)
Da Redação
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MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) opinou, em ação judicial, pela manutenção da cassação do direito da Manaus Vistoria de prestação do serviço de vistoria veicular em Manaus, realizada pelo Dentran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas).

O parecer do promotor de Justiça Elvys de Paula foi dado no Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela Manaus Vistoria (processo n° 0633774-20.2019.8.04.0001), que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

A empresa alega que exerce a atividade de vistoria veicular por ser devidamente credenciada pelo Denatran, mas que sofreu punição injusta e desmotivada por parte do Detran-AM.

Segundo o promotor, ficou comprovado que a empresa vistoriadora cometeu, sim, as falhas expostas pelo Detran-AM em sua defesa. O órgão informou que a Manaus Vistoria apresentou 242 laudos de veículos que constavam como aprovados, mas os mesmos constavam como reprovados no Sistema de Vistoria de Veículos do Detran.

“Além disso, não há o que se falar em violação ao contraditório ou ampla defesa, pois em todas as situações a empresa foi notificada pelo órgão de fiscalização do trânsito para apresentar defesa e produzir provas, sendo-lhe aplicada punição quando após cotejadas as informações e verificada a ausência de justificativa para as falhas encontradas”, diz o parecer.

Na ação, movida pela própria empresa, o MPE ressalta que a cassação da Manaus Vistoria é válida, uma vez que todos os erros apontados pelo Detran-AM foram confirmados ao final de cinco processos administrativos abertos pelo órgão estadual de trânsito.

O Ministério Público ainda analisou o pedido de indenização feito pela Manaus Vistoria a título de danos materiais e morais, mas o considerou “descabido”, uma vez que “a administração pública tem o poder-dever de garantir a idoneidade das atividades que conduz”, diz o promotor.

Decisão 5ª Vara

Além dessa ação movida pela empresa Manaus Vistoria na 2ª Vara da Fazenda, que ainda não foi julgada, corre na 5ª Vara da Fazenda outra ação também movida pela empresa cassada.

Nessa ação, o juiz Cezar Bandieira acatou o pedido da empresa Manaus Vistoria para que ela tenha o acesso ao sistema do Detran reativado.

Contudo, na própria decisão o magistrado impõe uma ressalva ao cumprimento imediato de sua sentença.

“confirmo Liminar determinando que o réu realize a reativação do acesso da empresa ao sistema do Detran, respeitadas as eventuais limitações impostas em outros processos, não podendo esta decisão adentrar o mérito de outras causas com a mesma penalização, como a que tramita no juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública”.

Essa imposição de ressalva do juiz Bandiera, e o fato da decisão caber recurso, torna sem efeito o recredenciamento da Manaus Vistoria ao sistema do Detran antes do julgamento da ação na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Confira aqui o parecer do MP-AM

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Assuntos Detran-AM, Manaus Vistoria, MP-AM, Vistoria veicular
Valmir Lima 13 de março de 2020
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