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Dia a Dia

MP-AM cobra providência do Estado e prefeitura sobre prédio em Manaus

2 de agosto de 2023 Dia a Dia
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Edifício abandonado durante construção foi ocupado e virou o Solar das Amazonas (Foto: Divulgação)
Edifício abandonado durante construção foi ocupado e virou o Solar das Amazonas (Foto: Divulgação/Solar das Amazonas)
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) ingressou com Ação Civil Pública para obrigar o governo do Estado, o Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) e Associação dos Moradores do Condomínio Solar das Amazonas a tomar providências que garantam a segurança dos moradores do imóvel na Rua Major Gabriel, 1379, Praça 14 de Janeiro, zona centro-sul de Manaus.

O edifício foi abandonado ainda na fase de construção. Em 2004 começou a invasão dos apartamentos e, atualmente, 50 famílias ocupam o prédio. Elas batizaram o imóvel de Solar das Amazonas. São nove andares e não há elevadores.

A ação, da Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, é um desdobramento do Inquérito Civil nº 06.2019.00001646-6, do próprio MP-AM em 2019, que investigou condições estruturais do prédio, plano de ação de combate a incêndio. A apuração ocorreu após a prefeitura de Manaus realizar inspeção em seis imóveis na cidade, abandonados e com suspeita de risco de desabamento.

De acordo com o MP, a associação contratou um arquiteto para realizar a vistoria. No parecer, o profissional relatou que levantou dados sobre o prédio e suas instalações, sendo constatadas patologias na estrutura, mas que medidas para a segurança efetiva como emergência nas escadas e instalação de porta-fogo foram corrigidas. Faltava apenas o alvará do Corpo de Bombeiros.

Na audiência extrajudicial, no dia 15 de agosto de 2019, o representante dos Bombeiros afirmou não haver projeto aprovado e a inexistência de projeto de regularização do fornecimento de gás. A situação, na época, segundo os bombeiros, era grave.

Em 19 de agosto também de 2019, o Implurb informou ao MP-AM que todas as providências citadas para a recuperação do edifício foram contempladas no contrato firmado entre a síndica e a empresa construtora e estavam sendo implementadas.

No dia 20 de novembro de 2021, o Implurb comunicou que haviam pendências a serem sanadas como ausência de registro de imóveis do terreno; de licença ambiental de operação; de vistoria dos Bombeiros; de certidão negativa de débitos de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e de ART/RRT (ART (Anotação de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica), documentos exigidos para realização de obras em condomínios.

O Implurb também apontou que o prédio não atende a legislação de esgotamento sanitário; não possui projeto de engenharia (plantas e pranchas de execução); não tem estacionamento, na proporção de uma vaga por morador e uma vaga de visitante para cada oito unidades; não atende a legislação de área mínima em alguns quartos (9 metros quadrados) e banheiros (2,8 metros quadrados) e de largura das escadas entre os pavimentos, de 1,20 metros.

Os Bombeiros afirmaram ao MP-AM, em 30 de novembro de 2022, que o “prédio ainda não dispunha de projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado (…) e que em razão disso, a edificação fora autuada e multada”. Em 7 de dezembro, o Implurb informou que “permaneciam as mesmas irregularidades detectadas anteriormente”.

O MP-AM propôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para adequar o prédio às normas de segurança em vigor. Porém, a proposta foi recusada pela associação de moradores. A síndica e presidente da associação de moradores, Ana Maria Puse Del Carmo, disse que o TAC não foi acatado “porque a Defensoria Pública ia entrar em contato com o Ministério Público”.

Assinada em 27 de julho de 2023, a Ação Civil do MP-AM pede a citação do Governo do Amazonas, do Implurb, e da associação dos moradores para audiência de conciliação que encaminhe a resolução dos problemas.

Pede ainda que o Corpo de Bombeiros realize nova fiscalização no prédio, no prazo de 20 dias, adote medidas cabíveis para sanar as irregularidades existentes e aplique sanções administrativas previstas em lei em caso de não cumprimento das ordens expedidas pelos Bombeiros. O MP pede multa de R$ 1 mil por dia de não cumprimento.

O Solar das Amazonas terá que cumprir as determinações expedidas pelos órgãos fiscalizadores, promovendo a adequação e regularização da edificação, de modo a garantir a sua habitabilidade e segurança. O prazo sugerido pelo MP-AM é de 120 dias.

Ana Maria disse que “nós já estamos com o projeto do gás e dos bombeiros em análise e aguardando a resposta da vistoria para nosso projeto começar a ser executado. Já existe um processo na Implurb”.

Ana Maria disse ao ATUAL que “estamos nos programando para o outro ano [2024] poder instalar nosso elevador” no espaço destinado originalmente para o equipamento. “A gente zela muito por nosso prédio. Cada dia fazemos reformas e tratamos de cuidar”.

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Assuntos Corpo de Bombeiros, destaque, Implurb, Ministério Público do Amazonas, Solar das Amazonas, TAC, Termo de Ajustamento de Conduta
Redação 2 de agosto de 2023
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