Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) arquivou, na segunda-feira (1), uma representação do Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção que pedia apuração da nomeação do ex-vereador de Manaus Sandro Maia para o cargo de subsecretário da Semacc (Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Centro de Comércio Informal de Manaus).
Na representação, o comitê afirmou que Sandro foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico na eleição de 2020 e ficou inelegível por oito anos. Para o comitê, a escolha do ex-vereador para comandar a subsecretaria “não tem amparo no princípio constitucional da moralidade”.
Ao arquivar a denúncia, o promotor de Justiça Antônio Mancilha considerou que Sandro foi exonerado do cargo no último dia 20 de julho, conforme decreto assinado pelo prefeito David Almeida. Para Mancilha, com o ato, a Prefeitura de Manaus demonstrou que não concordou em manter no cargo “pessoa condenada pela Justiça Eleitoral”.
“[A exoneração] demonstra sua não concordância em manter no cargo de Subsecretário da Semacc pessoa condenada pela Justiça Eleitoral e, por conseguinte, impedida de exercer atos de cidadania por oito anos, não havendo falar, portanto, em qualquer indicativo de dolo ou má-fé caracterizador de conduta ímproba”, afirmou Mancilha.
“Assim, uma vez inexistente qualquer indicativo de dolo ou má-fé apto a caracterizar conduta ímproba, por violação de princípios, e alcançada a resolutividade do objeto da presente Notícia de Fato, o arquivamento é medida que se impõe”, disse Mancilha.