Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) ajuizou uma ação civil pública, nesta terça-feira (9), para obrigar a empresa Fábrica de Eventos a garantir, pela internet, ingressos gratuitos a pessoas com deficiência e a meia-entrada aos acompanhantes para o show da banda Guns N’ Roses, em Manaus. O evento será realizado no dia 1º de setembro.
O promotor de Justiça Vitor Fonsêca, que assina a ação, sustenta que a Lei Estadual nº 241/2015 (Estatuto Estadual da Pessoa com Deficiência) garante o benefício às pessoas com deficiência. Ele afirma, ainda, que a Lei Federal nº 12.933/2013, que trata da meia-entrada, estabelece que a venda dos ingressos também deve ocorrer pela internet.
De acordo com o promotor, o contrato de locação da Arena da Amazônia, onde será realizado o show, prevê o cumprimento da legislação sobre a meia-entrada. No entanto, ao analisar o site de vendas dos ingressos para o evento, o MP verificou que “essa informação de venda de ingressos gratuitos para pessoas com deficiência não constava em nenhum local”.
Vitor Fonsêca afirma que o MP tentou resolver a questão extrajudicialmente e, apenas após provocação do Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas), a empresa responsável pelos bilhetes passou a conceder ingressos gratuitos, mas apenas presencialmente. Para o promotor, no entanto, a venda apenas em “pontos físicos é ilegal”.
“A legislação exige que a meia-entrada de estudantes, por exemplo, seja disponibilizada em pontos virtuais de vendas de ingressos. E isso é o que comumente ocorre. O estudante que faz jus à meia-entrada não precisa comparecer obrigatoriamente em pontos físicos para retirar seu ingresso de meia. Por que, então, discriminar as pessoas com deficiência?”, questiona Fonsêca.
Para o promotor, a venda apenas em pontos físicos fere o princípio da igualdade entre todos. “A solução jurídica não pode ser diferente, sob pena de ofensa à isonomia. Se estudantes podem obter a meia-entrada em sites virtuais, qual a razão jurídica para não permitir o mesmo para ingressos gratuitos de pessoas com deficiência?”, questiona Fonsêca.
O promotor pede que a Justiça do Amazonas determine que a Fábrica de Eventos disponibilize a venda de ingressos gratuitos para pessoas com deficiência e meia-entrada para acompanhantes de forma virtual, e não apenas física, no prazo de 48 horas. O MP também quer que a empresa seja ordenada a fazer ampla divulgação e publicidade sobre essa disponibilização.