Do ATUAL
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apresentou ação na Justiça contra a Seminf (Secretaria Municipal de Infraestrutura) pela ausência de calçadas nas ruas do Conjunto Parque das Nações, no bairro Flores, zona centro-sul de Manaus. O problema existe há quatro anos.
O MP pede a “condenação do Município de Manaus para executar as obras” nas vias e sugere 90 dias de prazo para o cumprimento da decisão judicial. Também solicitou para cada dia de atraso nas obras uma multa de R$ 10 mil por dia. O dinheiro arrecadado será recolhido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A ação civil surgiu a partir de inquérito civil instaurado no dia 19 de outubro de 2019 em que o MPF cobrou posicionamento do secretário da Seminf na época, Kelton Aguiar, sobre as providências nas vias, mas não obteve respostas. A cobrança ocorreu ainda na gestão do ex-prefeito Arthur Neto (PSDB).
O MP realizou audiência extrajudicial no dia 4 de novembro de 2021, com representantes da Seminf, agora na gestão do prefeito David Almeida (Avante).
Com um pedido de “esclarecimentos acerca das obras de infraestrutura realizadas no Conjunto Parque das Nações”, o subsecretário de Infraestrutura, Wagno Oliveira, afirmou por ofício que a responsabilidade pela construção de calçadas em ruas pavimentadas era dos proprietários dos imóveis da área.
Diante da resposta da Seminf, o MP disse que o órgão municipal infringe a Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus) ao “tentar imputar exclusivamente” aos moradores do Parque das Nações a responsabilidade pelas calçadas.
Ao ser ignorado novamente depois de solicitar que a Seminf “incluísse a realização de obras de calçamento das vias de circulação” do local na programação de obras, o Ministério Público decidiu ajuizar uma ação civil pública.
O MP cita na ação o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de reconhecer a “natureza pública das calçadas e a obrigação primária do ente municipal por esse bem”. E que apesar da Loman instituir “uma obrigação para os particulares quanto à construção e manutenção das calçadas adjacentes aos seus imóveis”, isso não retira a responsabilidade do Município “atribuída diretamente pela Constituição Federal”, de 1988.
Em resumo, o MP alega que uma legislação municipal não pode sobrepor uma legislação federal e que a Loman não pode servir de “desculpa” para a prefeitura “descumprir sua responsabilidade quanto à construção, adaptação e manutenção das calçadas públicas” de Manaus.