
Da Redação
MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) ajuizou ação civil pública visando a realização de concurso público em sete órgãos estaduais. As ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Antônio José Mancilha em razão do déficit de servidores efetivos e, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados.
As ações visam a realização de concurso na Defensoria Pública, no Corpo de Bombeiros, na Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas); na Fapeam (Fundação de Amparo à Pesquisa); na Sepror (Secretaria de Estado da Produção Rural); na IOA (Imprensa Oficial do Estado); e no Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado).
Nas investigações, foi constatado que, em alguns órgãos, havia excesso de cargos comissionados criados, o que configura burla ao princípio do concurso público, bem como ilegalidade na contratação de servidores de cargos efetivos e temporários.
Segundo tese fixada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visam suprir e com o número de servidores efetivos do órgão onde eles forem criados.
“Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso público e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades”, diz o promotor Antônio Mancilha.
