Da Redação
MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), sancionou a Lei n° 2.486/2019, que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo na capital amazonense, conforme publicação no DOM (Diário Oficial do Município) na edição da última quarta-feira, 24. Em caso de descumprimento das novas regras, as multas aplicadas aos motoristas vão de R$ 105,40 a R$ 1.054 mil, e para as empresas variam entre R$ 1.054 mil e R$ 105,4 mil.
A nova lei estabelece condições para motoristas, veículos e empresas atuem no município. Entre as regras para as empresas, está a obrigação de disponibilizar serviço prioritário e especializado para idosos e pessoas com deficiência, ofertando para esses grupos atendimento inclusivo em suas plataformas. As empresas terão que ter, no mínimo, 1% do total de veículos da frota acessível, com adaptações para garantir o acesso, a circulação e a permanência de pessoas com deficiência.
Em relação a veículos inclusivos para pessoas com deficiência, os motoristas deverão colocar identificação acessível, dispositivo sonoro, visual e tátil, indicando todos os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens. Todos os carros devem estar licenciados com CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos) e DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
A nova norma os proíbe os motoristas de usar os pontos e vagas destinadas ao serviço de táxi ou de parada do sistema de transporte público de Manaus e de permitir que terceiro não cadastrado utilize o veículo para prestar o serviço. A multa aos motoristas que não cumprirem essa norma alcança R$ 1 mil.
Conforme a lei, para iniciar as atividades de transporte de passageiros, os veículos não poderão ter mais de oito anos, a contar do ano de fabricação, e e a idade máxima para permanência no sistema é de dez anos, também contados a partir do ano de fabricação. A lei também permite que o veículo tenha capacidade máxima de sete lugares.
Para se cadastrar e começar a atuar na capital amazonense, cada empresa deverá pagar o valor de R$ 15,8 mil, conforme a tabela de taxas e emolumentos do serviço de transporte de passageiros.
Muitos pontos de táxi estão totalmente irregulares. Tendo vista que tais pontos de táxi estão em CALCADAS, PRACAS, ou seja estão ocupando espaço público e em alguns casos não tem empresa constituídas e não pagam Alvará e IPTU. Tem que combater as irregularidades e a sonegação fiscal.