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Dia a Dia

Motorista ganha R$ 5 mil por sofrer acidente com entulho em Manaus

4 de maio de 2023 Dia a Dia
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desabamento
Prefeitura é responsável por entulhos resultantes de obras nas ruas, decide juiz (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – A Prefeitura de Manaus é responsável por entulho nas ruas resultante de obras, decidiu o juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. Ele determinou que o Município pague R$ 5 mil por danos morais a motoristas que sofreu acidente ao bater nos escombros.

O autor da ação alegou que transitava na Avenida Comendador José Cruz, que estava sem iluminação, sem sinalização e com entulho deixado pela Prefeitura de Manaus, o que causou o acidente. Ele sofreu lesão na articulação acromioclavicular de nível 3.

A Prefeitura alegou não ter sido caracterizada sua responsabilidade, nem comprovada culpa, que levaria ao dever de indenizar, e solicitou a improcedência do pedido ou que a indenização fosse em nível razoável.

O juiz Antonio Itamar observou tratar-se de responsabilidade objetiva do ente público, prevista na Constituição Federal (art. 37, parágrafo 6º), segundo a qual tanto as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestam serviço público respondem pelos danos que seus agentes causam.

“A aludida responsabilidade do requerido é de cunho objetivo, pois sendo obrigação deste ente público a permanente vigilância das condições de tráfego pelas vias públicas, não há que se falar em omissão, precedendo a análise de culpa, e sim de responsabilização imediata, necessitando apenas da aferição de ocorrência do sinistro e do nexo causal relativamente à ausência de serviço prestado pelo ente público”, afirma o magistrado na sentença.

Antonio Itamar acrescenta que a obrigação do Município em manter as vias públicas em bom estado de conservação, com condições seguras para o tráfego, não depende de horário, sendo este responsável pela fiscalização, manutenção, iluminação e adequada sinalização, para evitar acidentes como o vivenciado pelo requerente.

E, por constatar que a documentação apresentada pelo autor comprovou os fatos, decorrentes da falha na prestação do serviço público, pela falta de sinalização e iluminação da rua, sem provas contrárias sobre o nexo causal, julgou haver a responsabilidade do Município.

O valor de R$ 5 mil, segundo o magistrado, leva em conta que o acidente foi além de mero aborrecimento, visto que o autor, por causa do ocorrido, sofreu constrangimento, sentimento de revolta, lesões físicas que levaram ao sofrimento e dissabor, caracterizando a ocorrência de tal dano.

O processo é o de nº 0400289-71.2023.8.04.0001.

(Com Ascom TJAM)

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Cleber Oliveira 4 de maio de 2023
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