Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O ministro Luís Roberto Barroso, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deu um prazo de três dias, a contar desta quarta-feira, 9, para os advogados da coligação ‘Renovação e Experiência’, liderada pelo senador Eduardo Braga (PMDB), que disputa o 2º turno da eleição suplementar ao Governo do Amazonas, apresentarem as contrarrazões sobre o agravo regimental que trata do recurso ordinário do ex-governador José Melo de Oliveira (Pros) contra a decisão que cassou o mandado dele e do vice, Henrique Oliveira (SD). Barroso analisará as explicações para decidir seu voto, como relator, e enviar ao plenário do TSE.
O julgamento do agravo é uma das condições determinadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), para autorizar a posse do novo governador eleito em segundo turno.
Na ação foram anexadas as petições de todos os interessados em suspender a eleição, entre eles o presidente interino da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), deputado Abdala Fraxe (Podemos), da própria Mesa diretora da Casa, do ex-vice-governador Henrique Oliveira (Solidariedade), e também de Melo.
Barroso argumentou: “Tendo em vista a eventual possibilidade de efeito modificativo aos embargos que agora foram anexados aos autos, em homenagem ao princípio do contraditório, determino que seja franqueado aos embargados o prazo de três dias para se manifestarem”.
O advogado de defesa de José Melo, Yuri Dantas, disse que como os embargos têm a pretensão de modificar o resultado do julgamento, dar-se o nome de embargos com efeitos infringentes e para isso acontecer as outras partes devem se manifestar.
Conforme o TSE, após o encaminhamento dos autos para o MPE (Ministério Público Eleitoral) para receber parecer, poderá subir para a pauta de julgamento com a apresentação do voto do ministro.