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Economia

Ministro do TCU diz que governo não é obrigado a aumentar gasto com benefício social

14 de março de 2020 Economia
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idosos assento ônibus
BPC beneficia idosos e teve aumento mantido pelo Congresso (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Da Folhapress

BRASÍLIA-DF – O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), atendeu a um pedido do governo Jair Bolsonaro (sem partido) e o liberou da obrigação de ampliar o BPC (benefício para idosos carentes e deficientes). A decisão precisa ser avalizada pelo plenário da corte. Na quarta-feira, 11, o Congresso impôs ao governo uma derrota.

Deputados e senadores derrubaram veto a um projeto de lei que aumenta de um quarto para meio salário mínimo a renda familiar per capita para ter acesso ao benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 1.045). Estimativas do Ministério da Economia mostram que a decisão do Congresso custará só em 2020 aproximadamente R$ 20 bilhões ao Executivo. Em dez anos, a alta nos gastos públicos poderá chegar a R$ 217 bilhões.

Na quinta-feira, 12, o ministro Paulo Guedes (Economia) anunciou que o governo recorreria ao TCU e também ao STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar a eficácia da mudança na lei. Dantas, na decisão desta sexta-feira, 13, atendeu ao pedido feito pelo governo em medida cautelar, sob o argumento de que o Congresso não apontou a fonte de custeio do novo gasto.

O Orçamento de 2020, aprovado pelo Congresso no ano passado, não previa o impacto financeiro da extensão desse benefício. Segundo a decisão de Dantas, o Ministério da Economia somente deve reconhecer, conceder e aprovar a ampliação de gastos com o BPC quando a mudança estiver de acordo com as regras definidas na Constituição e na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O ministro usou como fundamento um acórdão do TCU de 2019 que exige tanto do Poder Executivo como do Legislativo “responsabilidade e prudência” na edição de leis com impacto fiscal. “Naquela ocasião o tribunal concluiu que ‘medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira e em inobservância ao que determina a legislação vigente são inexequíveis’”, escreveu Dantas.

Ele ainda lembrou que a LRF estabelece uma série de requisitos para a criação de despesa obrigatória de caráter continuado. “Verifico que não se trata aqui de qualquer tentativa de controle de constitucionalidade da norma, mas do controle da regularidade da execução da despesa dela decorrente, sob a ótica das finanças públicas”, afirmou o ministro na decisão.

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Assuntos Benefício de Prestação Continuada, TCU
Cleber Oliveira 14 de março de 2020
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