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Dia a Dia

Ministra rejeita ação sobre revisão de política de cotas

6 de julho de 2022 Dia a Dia
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Candidatos a cotas de negros em concurso serão avaliados por comissão (Foto: ABr/Agência Brasil)
Na ação, o PDT pediu que o STF garanta que a revisão da lei não diminua direitos conquistados (Foto: Arquivo/ABr)
Da Redação

MANAUS – A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou ação do PDT (Partido Democrático Trabalhista) que pediu que o Supremo garanta que não haja diminuição nos direitos já conquistados ou extinção de políticas de inclusão, na revisão da Lei de Cotas, prevista para este ano.

Segundo Weber, a atuação prévia do STF, solicitada na ação, criaria obstáculos ao debate e à deliberação da matéria pelo Legislativo, “o que não encontra guarida na arquitetura do controle de constitucional existente no Brasil”.

Apesar da importância das políticas de ação afirmativa para o cumprimento da Constituição, a magistrada frisou que a ação do PDT se volta contra ato legislativo futuro, o que impede sua tramitação.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7184, o partido alega que o artigo 7º da Lei 12.711/2012 estabelece que, no prazo de dez anos, a completar-se em agosto de 2022, deve ser promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes do ensino médio em escolas públicas.

A legenda solicitou que o Supremo interpretasse o artigo 7º à luz da Constituição, estabelecendo-se que a revisão se limite às melhorias que possam ser feitas à política de cotas, e não para sua extinção, suspensão ou diminuição de eficácia.

Segundo a ADI, “a atual conjuntura política do Brasil, encabeçada por uma estirpe que age diuturnamente com o fito de retirar a eficácia de direitos conquistados, sobretudo das minorias, dá sinais claros de que a cláusula de revisão da Lei de Cotas servirá como canal para extinguir a política de cotas ou até mesmo defasá-la de modo não conseguir atingir sua razão de ser.”

Leia a íntegra da decisão.

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Redação 6 de julho de 2022
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