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Dia a Dia

Ministra declara emergência climática por risco de incêndios no país

28 de fevereiro de 2025 Dia a Dia
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Marina Silva
Marina Silva assinou portaria que decreta emergência climática no país (Foto: Divulgação/MMA)
Por Juliana Domingos de Lima, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, assinou nesta quinta-feira (27) uma portaria que estabelece o estado de emergência ambiental nas áreas vulneráveis a incêndios do país, viabilizando a contratação emergencial de brigadistas e orientando ações de prevenção com base em dados climáticos.

“É um ato declaratório, do mesmo jeito que a Agência Nacional de Águas declara que uma área está em alta escassez hídrica, média escassez hídrica e assim por diante. Com essa informação, os agentes públicos terão de tomar as medidas necessárias para poder agir em conformidade com o risco”, disse a ministra. “Muito trabalho, muita ciência, todo um processo de reestruturação do sistema de enfrentamento a essas emergências climáticas”, definiu.

A portaria assinada pela ministra deve trazer prazos e informações específicas por região para detectar riscos, identificando áreas e momentos críticos para que Estados e municípios se planejem em parceria com a União e adotem medidas preventivas ao longo do ano.

“Teremos pela primeira vez um planejamento estratégico faseado ao longo do ano, considerando a evolução do clima e da gravidade do risco de incêndio”, disse o secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima também anunciou que irá reforçar a estrutura federal de prevenção e combate ao fogo em 2025, com 231 brigadas e 4.608 profissionais distribuídos entre Ibama e ICMBio, o que representaria um aumento de 25% em relação ao ano anterior.

De acordo com o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, o detalhamento maior da portaria de 2025 é resultado de um trabalho junto a cientistas para elaborar mapas de déficit de chuvas e histórico dos focos de calor para ter previsões climáticas espacializadas. Essas análises serão atualizadas no início de março e refeitas constantemente.

A coordenação desse esforço é feita pelo Prevfogo, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Ibama.

Outras ações previstas pelo Ministério:

– Recomendação ao Conselho Monetário Nacional para incluir ações de prevenção e combate a incêndio em propriedades rurais, como atividades habilitadas a receber recursos no financiamento do Plano Safra;

– aporte de R$ 30 milhões do Fundo Nacional de Meio Ambiente para os primeiros planos de manejo integrado do fogo em áreas prioritárias federais, que serão definidas nas próximas semanas;

– destinação de recursos aos Corpos de Bombeiros;

– ações de fiscalização remotas, por meio de imagens de satélite, e também notificação dos proprietários nas áreas com maior risco;

– retomada da sala de situação para preparação de ações de prevenção inicialmente no Pantanal, bioma que tem a situação mais crítica projetada.

Prazo e planos de manejo do fogo

Foi anunciada ainda uma resolução vinculativa – com força de lei -, segundo a qual imóveis rurais e unidades de conservação em regiões com alto risco de incêndio ou que utilizem a queima prescrita passem a contar obrigatoriamente com planos de manejo integrado do fogo.

Recém-aprovada pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a norma atribui responsabilidades de prevenção, preparação e controle de incêndios entre entes federativos e privados e dá aos Estados um prazo de até dois anos para a elaboração desses planos.

A medida é um desdobramento da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, sancionada em 31 de julho de 2024.

Segundo Capobianco, a resolução coloca “um novo modelo de atuação” para o enfrentamento do problema do fogo. Ela fixa o conteúdo mínimo, as responsabilidades e incentivos para a elaboração dos planos de manejo integrado do fogo em diferentes escalas.

MP contra grilagem

Autoridades do ministério também afirmam estar trabalhando pela aprovação da Medida Provisória 1.276 de 2024, enviada ao Congresso em novembro.

Estendendo uma previsão da Lei da Mata Atlântica aos outros biomas, a medida mantém o status de proteção anterior às queimadas, permitindo a atuação do Ibama e outros órgãos de fiscalização nessas áreas para que sejam embargadas e regeneradas.

A norma desestimularia o uso do fogo para a grilagem. Ela também permite que recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente sejam transferidos diretamente a Estados e municípios durante a situação de emergência, sem a necessidade de estabelecimento de convênios.

A MP aguarda a instalação de comissão e tem prazo de deliberação no Congresso até 5 de março.

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Assuntos destaque, emergência climática, incêndios florestais, Marina Silva
Cleber Oliveira 28 de fevereiro de 2025
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