MANAUS – O Ministério Público do Estado do Amazonas acumula uma dívida de R$ 38,7 milhões com seus membros (procuradores e promotores) e servidores referentes a “ajustes” na folha de pagamento. Os valores aparecem em restos a pagar de exercícios anteriores no Portal da Transparência do Estado e se acumulam de 2011 a 2014.
Nesses quatro anos são 331 notas de empenho, com valores que variam de R$ 34,59 até 1.551.532,48. Os valores são referentes a indenizações de férias e subsídios não pagos aos servidores e membros. Na descrição da nota de R$ 1,5 milhão, o MP-AM informa que o valor se refere a empenho “em favor de membros ativos, relativo à folha de pagamento de dezembro de 2014, referente a subsídio”. Na nota de empenho de menor valor (R$ 34,59), a justificativa é para pagamento de “férias indenizadas”.
De 2011 são 61 notas de empenho que representam uma dívida de R$ 9 milhões; de 2012 são 120 empenhos, que somam R$ 10,1 milhões; 2013 é o ano com o menor volume de empenhos em restos a pagar: são apenas quatro, que somam R$ 2,5 milhões; e em 2014 está o maior volume da dívida acumulada: R$ 17,1 milhões em 145 notas de empenho.
Não é dívida, diz MP
A Procuradoria Geral de Justiça demorou 11 dias para responder à solicitação de informação da reportagem do AMAZONAS ATUAL. Na resposta, enviada na sexta-feira, 3, o MP informa que os valores inscritos em restos a pagar de exercícios anteriores “não representam dívidas com os membros ou servidores, e sim ajustes técnicos de valores em aberto a serem realizados no sistema AFI (Sistema de Administração Financeira), após as conciliações respectivas”.
O MP não informou quando os valores serão pagos e nem se há previsão no orçamento deste ano paga pagamento dessas despesas.
A reportagem também questionou por que os servidores e membros do MP não receberam os valores em outras épocas, já que se referem a salário e férias. Na nota enviada à redação a questão não foi respondida.
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Resposta do Ministério Público
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Os restos a pagar significam valores que ficaram em aberto de exercícios anteriores nos empenhos.
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Os valores que figuram como “restos a pagar” referentes aos exercícios de 2011, 2012, 2013 e 2014 relativos às “folhas de pagamento” não representam “dívidas” com membros ou servidores, e sim ajustes técnicos de valores em aberto a serem realizados no sistema AFI, após as conciliações respectivas.
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O sistema AFI representa o Sistema de Administração Financeira Integrado do Estado, operacionalizado pela Procuradoria-Geral de Justiça e gerenciado pela SEFAZ.
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Os valores pagos em 2015 que não se referem a “folha de pagamento”, no montante de R$ 1,9 milhão, discriminados na coluna “Pago – Exercício anterior”, originam-se na execução normal do órgão em contratos de manutenção ou despesas de 2014, cujos objetos somente foram executados e/ou concluídos em 2015, e portanto, só poderiam ser pagos mediante sua conclusão.