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@zmanchete

Ministério Público recomenda extinção da Agência de Desenvolvimento do Amazonas

26 de outubro de 2017 @ zmanchete
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Agência de Desenvolvimento Econômico e Social é usada para burlar lei do concurso público, diz procurador (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MPC-AM (Ministério Público de Contas do Amazonas) recomendou ao Governo do Amazonas que elabore um estudo para a completa extinção da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES), sem prejuízo da continuidade do serviço público, ou seja, que os postos imprescindíveis venham a ser ocupados por servidores estaduais concursados.

Na recomendação, o procurador-geral de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida diz que a AADES foi criada com o propósito de congregar todas as necessárias e passageiras contratações extraordinárias de pessoal, mas a Agência tem sido utilizada de forma totalmente desvirtuada de seu propósito.

“A Agência tem sido utilizada como meio de burlar o princípio constitucional da contratação mediante concurso público com, ainda, um claro descompasso de critérios de remuneração entre os servidores efetivos e os contratados por essa discutível via, em que estes ganham mais que aqueles para o exercício da mesma função”, disse o procurador-geral.

Conforme Carlos Almeida, “as contratações realizadas pela AADES submetem-se ao regime celetista que tem o Estado do Amazonas como responsável de fundo, o que em um dado momento, inevitavelmente, sobrecarregará a Procuradoria Geral do Estado com demandas trabalhistas desnecessárias”.

Segundo o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, outras recomendações serão emitidas aos órgãos da Administração direta e indireta.

Transparência

Em outro ato, o MPC-AM recomendou que o governo do Estado publique no Portal da Transparência do Executivo estadual todas as organizações que recebem recursos via Fundo de Promoção Social (FPS) com a discriminação dos valores repassados.

Na recomendação, o procurador-geral do MP de Contas do Amazonas pede, ainda, que o governo do Estado aplique os recursos do FPS somente naquilo que prescreve a lei criadora (Lei 3.584/10), sem qualquer desvio de finalidade, além do estabelecimento de remuneração para o (a) presidente de honra do Fundo que deverá cumprir o mesmo expediente dos demais secretários estaduais aos quais está equiparado (a) por meio de proposta legislativa de iniciativa do chefe do Executivo estadual.

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Assuntos Amazonas, MPC-AM
Cleber Oliveira 26 de outubro de 2017
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