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Economia

Ministério da Fazenda trava inclusão do pirarucu na política de preço mínimo

16 de abril de 2015 Economia
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O pirarucu é o maior peixe de água doce, chegando a atingir até dois metros de comprimento, mas não é considerado perigoso (Foto: Raimundo Valentim)
O pirarucu é o principal produto da pesca para os ribeirinhos que vivem nas unidades de conservação (Foto: Raimundo Valentim)

MANAUS – Uma posição intransigente de técnicos do Ministério da Fazenda impede que cerca de 3.184 pescadores do Estado do Amazonas, que atuam na pesca sustentável do pirarucu, melhorem suas rendas. A pasta é a única no Grupo Gestor da Política de Garantia de Preços Mínimos  para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) do governo federal que veta a inclusão do pirarucu na pauta do grupo.

O tema foi levado à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) nesta quinta-feira, 16, pelo deputado estadual Dermilson Chagas (PDT). Segundo ele, a posição do Ministério da Fazenda impossibilita a consolidação no Estado do modelo que se apresenta como alternativa econômica sustentável para a população do interior do Amazonas.

A posição contrária  do Ministério da Fazenda à entrada do pirarucu de manejo na PGPM-Bio foi reiterada nas três últimas reuniões do órgão sob protestos e ponderações de outras pastas do Planalto, como o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Ministério da Pesca, além de ignorar um pedido formal apresentado ao Grupo Gestor pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). De acordo com o deputado Dermilson Chagas, na última reunião do Grupo Gestor, o Ministério da Fazendo, alegando questões técnicas legais, se posicionou contra a inclusão do pirarucu. Ao ser questionado por outras pastas sobre possibilidade legais, o representante do Ministério da Fazenda informou que não pretende incluir nenhum produto novo na PGPM-Bio alegando a conjuntura econômica atual do País.

“Hoje, estudos da Conab indicam que o preço mínimo do pirarucu podia ser de R$ 6,64 para o pescador. Mas temos informações de que os pescadores se veem obrigados a vender até por R$ 3,50. Quando muito, R$ 5,00. É uma perda de renda muito grande”, declarou o deputado.

Cobrança

O problema, esclareceu o parlamentar, é que cabe ao Ministério da Fazenda a palavra final sobre a inclusão ou não de produtos da sociobiodiversidade no PGPM-Bio. Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Dermilson Chagas propôs à Mesa Diretora da ALE que seja encaminhada pela Casa uma indicação ao Ministério da Fazendo sobre a necessidade de inclusão do pirarucu de manejo na política de preço mínimo do País.

Alternativa econômica

No Amazonas, o manejo de pirarucu em lagos tem se constituído em grande diferencial na economia pesqueira, com reflexo amplamente positivo na questão ambiental. “O pescador do Estado na atividade de manejo realiza a manutenção dos estoques da espécie, em níveis naturalmente corretos e promove o aumento de sua renda por meio do excedente comercializável”, explicou o parlamentar.

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável no  Amazonas já são responsáveis por 74% do volume de todo pirarucu produzidos em áreas manejadas no Estado. Esse dado coloca a atividade, segundo Chagas, dentre as de maior destaque na geração de emprego e renda para as populações usuárias e comunidades tradicionais das áreas protegidas.

Questões técnicas

A PGPM-Bio foi iniciada em 2009 como forma de consolidar novos modelos de desenvolvimento sustentável para o País. A política tem como objetivo auxiliar ações públicas para a preservação de recursos naturais, promover um desenvolvimento social e econômico mais justo ao permitir a sustentação de preços  e de renda mínima para os produtores da biodiversidade brasileira.

A origem do questionamento do Ministério da Fazenda para impedir a entrada do pirarucu de manejo na PGPM-Bio está no Inciso 1 do artigo 1º da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, que indica:

“Art. 1º: É o Poder Executivo autorizado a conceder, observado o disposto nesta Lei, subvenções econômicas a produtores rurais, sob a forma de:

I – equalização de preços de produtos agropecuários ou vegetais de origem extrativista ” .

Para  o Ministério da Fazenda, a palavra “vegetais” no texto da lei limita os produtos de origem extrativista e impede a inclusão do pirarucu, por ser de origem animal.

Já nos Ministério da Pesca e Desenvolvimento Agrário o entendimento é de que o pirarucu pode e deve ser classificado como produto agropecuário.

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Assuntos Dermilson Chagas, Ministério da Fazenda, Pirarucu
Valmir Lima 16 de abril de 2015
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