O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Menos de 4% dos médicos denunciados perdem seus registros

8 de agosto de 2017 Dia a Dia
Compartilhar
Apenas 3,7% de médicos denunciados aos Conselhos são punidos com cassação de registro  (Foto: ABr/Agência Brasil)

SÃO PAULO – O Conselho Federal de Medicina (CFM) foi criado em 1951, inicialmente com competência para fazer o registro profissional do médico e aplicar sanções referentes ao Código de Ética Médica, entre outras atribuições. Já os conselhos regionais estão espalhados por todo o Brasil e respondem ao CFM, que busca normatizar, regular, orientar o exercício da medicina e assim promover o bem-estar da sociedade. Neste âmbito, com o objetivo de zelar pela conduta e desempenho ético, os conselhos recebem denúncias diversas e são obrigados a apurar tais fatos e punir o profissional que não agiu em conformidade com o Código de Ética Médica.

Segundo dados obtidos através da Lei de Acesso à Informação e divulgados recentemente, de 2010 ao início deste ano, a censura confidencial foi o caso mais comum registrado de sanção a especialistas da área médica, somando 34,1% do total. Na sequência, vieram as ocorrências de censura pública, com 29%; a advertência confidencial, com 25%; a suspensão por 30 dias, com 8,2%; e a cassação, com apenas 3,7% dos casos de punição registrados ao todo. Esses números revelam a discrepância entre a aplicação de penas brandas e severas, inclusive, a médicos já condenados.

Sanções

Existem cinco tipos de penas administrativas para médicos que cometem erros por negligência, imprudência ou imperícia durante o exercício das suas funções. A gradação dessas sanções vai desde a censura e advertência confidencial, nas quais a punição ocorre de forma sigilosa, por meio de notificação documental apenas ao acusado e à vítima da infração (paciente), até a censura pública, que consiste na divulgação da negligência, sem detalhes, em Diário Oficial (Estados ou União), a suspensão por 30 dias, que, como o nome já diz, é um afastamento temporário da profissão; e, finalmente, a cassação, que é o impedimento definitivo de exercer a medicina, obtido apenas com o aval do conselho federal de classe.

“Na prática, vemos que os processos disciplinares de erros médicos são morosos, têm penas brandas e acabam por reforçar no público a impressão de impunidade”, afirma a Dra. Claudia Nakano, advogada especializada em Direito à Saúde no Nakano Advogados Associados.

Segundo ela, uma das principais causas da impunidade nas ocorrências de erros médicos é a morosidade da conduta seguida no Código de Processo Ético Profissional do CFM e a benevolência das condições de defesa do infrator. “Primeiro os Conselhos Regionais abrem uma sindicância que demora até 2 anos para ser finalizada. Durante esse período serão coletados materiais, provas, manifestações por escrito e feita a audiência. Após o período da sindicância, a denúncia transforma-se em um Processo Ético Profissional (PEP), se apurada a infração. O processo poderá durar anos e a vítima aguardar um desfecho que parece não chegar. E só então ocorre o comparecimento das testemunhas das partes envolvidas, e depois o julgamento no conselho. O acusado ainda tem a possibilidade de recorrer. O processo pode durar anos…”, descreve.

Em resumo, o tempo para julgar um processo ético disciplinar, a operacionalidade dos conselhos cumulada com a Lei 3.268/57, que é antiga e dispõe sobre os Conselhos de Medicina, prejudicam a denúncia.

Perícia

Outra razão que impede, muitas vezes, a condenação de médicos punidos por negligências, é a condição natural de risco atrelada à medicina, que dificulta a caracterização da infração apenas pelas atitudes do denunciado e, com isso, a obtenção de provas documentais de culpa ou de inocência. Há uma linha muito tênue entre a probabilidade inevitável de um erro acontecer e a incúria médica. Por isso, a avaliação pericial na investigação do caso é feita por um outro médico, com avaliação de todos os pormenores.

Por isso, em caso de erro médico, recomenda-se ao paciente prejudicado ou aos seus familiares procurar o Conselho Regional de sua cidade de residência e consultar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública de sua cidade, para entrar com uma ação de responsabilidade civil, com o objetivo de obter o ressarcimento pelo dano sofrido. “Caso a infração cometida seja com dolo e culpa, é provável que o médico responda criminalmente”, ressalta Claudia Nakano.

O representante legal, familiar, amigo ou a própria pessoa que passou pela situação do erro médico deve denunciar ao Conselho Regional de sua cidade e acionar a Justiça pleiteando uma reparação pelos danos causados: materiais, morais e/ou estéticos A única forma de diminuir a impunidade é com a atuação mais efetiva da sociedade, com o rigor esperado dos Conselhos e da Justiça.

 

Notícias relacionadas

Vazante do Rio Negro em 2026 tende a ser a terceira mais severa da história

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

Mapa facilita coleta de castanha-da-amazônia por extrativistas no AM

Cidade promete construir presídios em pontos estratégicos no interior

Sete a cada 10 brasileiros têm dificuldades para saber seus direitos

Assuntos Amazonas, CFM, Código de Ética de Medicina, Medicos
Redação 8 de agosto de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A seca no Amazonas teve influência do El Niño. Marina do David, na zona oeste de Manaus (Foto: Rafa Neddermeyer/ABr)
Dia a Dia

Vazante do Rio Negro em 2026 tende a ser a terceira mais severa da história

1 de setembro de 2026
Dia a Dia

Mapa facilita coleta de castanha-da-amazônia por extrativistas no AM

1 de setembro de 2026
Roberto Cidade não detalha em quais municípios os presídios seriam construídos (Foto: Divulgação)
Política

Cidade promete construir presídios em pontos estratégicos no interior

1 de setembro de 2026
O ex-vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta, anunciou neste sábado (29) sua desfiliação do Avante (Foto: Rede social/reprodução)
Política

Rotta deixa oficialmente o Avante depois de romper com David Almeida

30 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?