O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Mendonça vota para validar R$ 600 como mínimo existencial

17 de dezembro de 2025 Economia
Compartilhar
Programa Desenrola Brasil renegociou R$ 2,5 bilhões em dívidas; mais de 400 mil contratos foram repactuados (Foto: Marcello Casal Júnior)
Bancos não podem cobrar dívidas que privem o devedor de pelo menos R$ 600 para subsistência (Foto: Marcello Casal Júnior)
Por Felipe Pontes, da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou no sentido de validar na íntegra o decreto presidencial que estabelece o valor de R$ 600 como o mínimo existencial a ser preservado contra a cobrança de dívidas. 

Um pedido de vista feito nesta quarta-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, que havia começado em 12 de dezembro, no plenário virtual do STF. A votação seguiria até a próxima sexta-feira (19), antes de ser interrompida. Pelo regimento interno do Supremo, o caso deverá ser liberado para novo agendamento em até 90 dias. 

Mendonça é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, abertas pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos). 

“No presente caso, considero que são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos no Decreto nº 11.150, de 2022, para fins de definição do mínimo existencial a ser aplicado aos casos de superendividamento”, escreveu o ministro. 

Aprovada em 2021, a Lei do Superendividamento prevê que a Justiça pode resguardar o mínimo existencial do consumidor, uma quantia a ser protegida das cobranças dos bancos, mas deixou a definição do que seria “mínimo existencial” inteiramente a cargo da regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo. 

O valor de R$ 600 para definir o que seria o mínimo existencial foi adotado em 2023 pelo governo Lula para substituir o critério anterior, criado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que estabelecia o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, o equivalente na época a R$ 303,00. 

Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, elaborado pela empresa de garantia de crédito Serasa, havia 79,1 milhões de pessoas inadimplentes no país em setembro de 2025, 48,47% da população. 

Argumentos 

As entidades argumentam que definir R$ 600 como mínimo existencial fere direitos essenciais garantidos pela Constituição, entre os quais a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º da Carta de 1988. 

Para as associações, a quantia estipulada no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023 não é suficiente para garantir o “mínimo vital” para uma “vida digna”.  

As entidades sustentam ainda que o artigo 7º da Constituição, ao definir o salário mínimo, elenca como “necessidades básicas do trabalhador” as despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. 

Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o governo abordou a questão sob o ângulo da preservação do mercado de crédito, optando por um valor baixo para o mínimo existencial de modo a garantir o acesso do consumidor a empréstimos.

O governo explicou que “o respectivo montante visou a conferir grau superior de proteção ao consumidor contra uma eventual situação de superendividamento, sem, ao mesmo tempo, afastar os consumidores do mercado formal de crédito, buscando-se um melhor equilíbrio entre a proteção ao consumidor superendividado e a segurança jurídica necessária para a celebração de contratos privados”. 

Voto

O ministro André Mendonça concordou com os argumentos do governo. Ele reconheceu o problema “sistêmico” relacionado ao superendividamento no Brasil e a necessidade de proteção ao consumidor, mas afirmou que, devido à complexidade do problema, o Supremo não deve definir um mínimo existencial de forma abstrata. Argumentou, ainda, que o tema deve ser enfrentado por órgãos técnicos especializados, sem a intervenção da Justiça. 

Ele observou que o decreto que regulamentou a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) prevê a revisão periódica do valor fixado para definir o mínimo existencial, que deve ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), colegiado composto pelo presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento. 

“Justamente por essa característica de ser uma política pública dinâmica, em permanente transformação, cuja atualização ficou a cargo de um órgão técnico altamente especializado, entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, afirmou. 

Para o ministro, a Justiça não deve entrar no assunto. “Entendo que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, sustentou.

Apesar de ter votado sobre o mérito da questão, Mendonça entendeu que as ações sobre o tema devem ser rejeitadas por questões processuais, sem serem analisadas pelo Supremo. O ministro apontou que o decreto é um ato normativo secundário, que, em seu entendimento, não deve ser alvo de questionamento via ADPF. 

Notícias relacionadas

Receita reduz alcance de incentivo fiscal e Fieam considera afronta e ameaça à ZFM

Em 4 meses, 87,2% das vagas de trabalho foram ocupadas por inscritos no CadÚnico

Missão do Inmetro na China fortalece estudos regulatórios para carros elétricos

Suframa aprova projetos que ampliam produção da Refinaria de Manaus

Governo retira subsídio de R$ 0,35 por litro do diesel a partir desta quarta

Assuntos André Mendonça, dívida, mínimo existencial
Cleber Oliveira 17 de dezembro de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro André Mendonça pediu vistas da Ação Penal contra Silas Câmara (Foto: Reprodução/YouTube)
Política

Mendonça é o relator da investigação sobre Flávio Bolsonaro no caso ‘Dark Horse’

26 de junho de 2026
Daniel Vorcaro foi transferido nesta segunda-feira (18) (Foto: PC-DF/Divulgação)
Política

Mendonça ordena transferência de Daniel Vorcaro para a Papudinha

25 de junho de 2026
André Mendonça
Política

Relator do Caso Master, André Mendonça será homenageado pela Aleam

25 de junho de 2026
STF
Política

Críticas de Gilmar Mendes a colegas do STF violam Lei da Magistratura, afirmam juristas

23 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?