Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, absolveu o empresário Sérgio Bringel, o médico Mouhamad Moustafa, Renato José Figueiredo, Jennifer Naiyara da Silva e Paulo Bernardi Galácio em ação penal envolvendo dispensas indevidas de licitação em favor da empresa Bioplus Comércio.
Na sentença, assinada no dia 12 de fevereiro e disponibilizada nessa quinta-feira, 27, Serizawa diverge do entendimento do MPF (Ministério Público Federal) e alega que as organizações sociais, como o INC (Instituo Novos Caminhos), não são obrigadas a seguir a Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93). O MPF recorreu no dia 17 deste mês.
“Não se pode punir os acusados por violarem procedimentos aos quais estes não eram obrigados a seguir, por mais que existam sérios indícios de cometimentos de outros tipos de delitos através da execução do contrato de gestão”, afirmou Serizawa.
Para o MPF, o grupo “utilizou-se de contratações diretas, sem prévio procedimento de seleção, de forma livre, consciente e deliberada para viabilizar que membros da sociedade criminosa (…) passassem-se por legítimos fornecedores e colaborassem na empreitada criminosa, destinada a apropriar-se de recursos federais da saúde”.
Os serviços de esterilização da Bioplus foram contratados pelo INC em agosto de 2015 para as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) Campos Salles e Tabatinga.
Em recurso apresentado ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) contra a sentença de Serizawa, o procurador da República Thiago Correa sustentou que a contratação da Bioplus pelo INC deveria ocorrer em processo transparente de compras de bens e serviços.
Correa também alegou que caso a Justiça aceite o entendimento de que o INC não tinha obrigação de obedecer a Lei de Licitações, as organizações sociais poderão burlar procedimentos de seleção e destinar dinheiro público a quem desejarem, “o que apenas virá a fomentar a corrupção por meio do terceiro setor, como ocorreu no presente caso”, afirmou.