MANAUS – Um decreto do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, publicado em edição extra do Diário Oficial do município do dia 11, regulamenta a doação de bens móveis, serviços e até doação em dinheiro para o combate à pandemia de coronavírus.
Os bens poderão ser cedidos em forma de comodato, sem custo para o município. Os serviços podem ser prestados de forma que a doadora arque com todos os custos, inclusive dos encargos sociais e obrigações de natureza trabalhista.
As doações em dinheiro poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas através de conta bancária disponibilizada pela Prefeitura de Manaus.
“Poderão ser realizadas, ainda, doações em dinheiro em favor do Município de Manaus (CNPJ nº 04.365.326/0001-73), por meio de depósito no Banco do Brasil (001), agência nº 3563-7, conta corrente nº 10.483-3 PMM/Doação COVID-19, de uso exclusivo para as ações de combate ao COVID-19.”, diz o decreto.
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