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Gina Moraes

Mais uma taxa?

29 de setembro de 2017 Gina Moraes
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Quanto mais se reza, mais tributação aparece. A imposição da Taxa de Inspeção Veicular Ambiental aprovada, e já suspensa, pela Assembleia Legislativa do Amazonas e objeto da Portaria n. 2067/2017 – DETRAN/AM/DP gerou revolta muitas discussões a respeito do tema. O cidadão massacrado pelo Poder Público não suporta mais ser onerado sem qualquer contrapartida.

‘L’Etat c’est moi?’ Calma! o tempo do absolutismo já passou. Taxa somente pode ser instituída por Lei e por quem tem a competência legal para isso e, não pode simplesmente ser criada por Resolução. O jurista Edgar Neves da Silva foi ao ponto no livro Curso de Direito Tributário: “surge por vez a palavra panaceia, relacionada a profusão de taxas instituída pelos legisladores das três ordens de governo que na sua maioria, estava mais preocupada com a necessidade de preencher claros financeiros do erário púbico do que de submeter a taxa ao regramento legal e buscar uma real retribuição das despesas decorrentes de atividades especiais desenvolvidas pelas respectivas administrações”. Em resumo, o Estado quer encobrir sua incompetência à custa do contribuinte com a criação de mais uma famigerada Taxa.

Para ratificar que Taxa somente pode ser criada por Lei, basta uma breve análise do art. 150, I da Constituição Federal do Brasil em que determina ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Por ser obrigatória, a taxa é tributo e dessa forma deve seguir os procedimentos legais para ser criada.

O cidadão não se nega a contribuir para ter um meio ambiente saudável, mas, isso deve ser feito de forma legal!

Além do mais, a competência para legislar sobre trânsito pertence à União e a atribuição para dispor sobre a matéria foi designada ao Denatran. Importante lembrar mais uma vez que o contribuinte é compelido a pagar para abarrotar os cofres do Estado e o bolso de alguns poucos, esse mesmo Estado que não consegue retribuir com o mínimo necessário para que seus cidadãos tenham uma vida digna.

A resolução 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente dispõe sobre critérios para elaboração de planos de controle de poluição veicular e para implantação de programa de inspeção e manutenção de veículos em uso pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos, o que, por si só, não chancela a criação açodada, voluntariosa e arbitrária da Taxa de Inspeção Veicular Ambiental.

O Governador do Estado reduziu o valor da Taxa em cinquenta por cento, isto é, passou de R$ 133,30 para R$ 66,70 o que autoriza supor que a diferença, não fossem as manifestações de revolta da opinião pública, seria mantida. Ora, o valor excedente de R$ 66,70 a ser pago pelo contribuinte iria configurar enriquecimento ilícito por parte do Estado à custa do cidadão.

Em qual negócio – por mais lucrativo que seja – é possível conceder cinquenta por cento de desconto sem comprometer a prestação do serviço? Quem está lucrando com isso?Quem são os amigos do Rei que iriam gerenciar mais esse confisco?

Ao açoite fiscal se une o chicote da má gestão. A cada dia o cidadão se dá conta  – após tanto sofrimento e desencanto – o quanto desqualificados são os políticos eleitos pelo voto. Aqueles que deveriam defender o cidadão são os primeiros a apoiar o Estado nas medidas que atingem os ganhos do contribuinte e, no caso da citada Taxa, de forma desigual e injusta pois, quem possui recurso para comprar carro novo não seria compelido a pagar, enquanto a maioria que possui carro usado pagaria o valor oneroso.

Salta aos olhos os erros da administração pública e sua incapacidade gerencial, as consequências estão por todos os lados. A pesquisa divulgada pelo Centro de Liderança Pública em parceria com a “Economist Intelligence Group” e Tendências Consultoria informa que o Estado do Amazonas obteve nota zero no item infraestrutura.

Outro item em que o Estado obteve nota zero foi o da educação, no que se refere às taxas de abandono no Ensino Fundamental, ensino médio e atendimento do ensino infantil. Para onde está indo o dinheiro dos impostos arrecadados? Quem está enriquecendo ilicitamente às custas do trabalho do cidadão?

É fácil constatar que para os amazonenses “o balde já encheu”, prova maior disso é o resultado da eleição suplementar, bem como a união popular gerada para derrubar essa Taxa. Fica um alerta aos políticos e aos gestores da coisa pública, não se aceitará mais, de forma impassível, medidas inconsequentes.

 

 


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Amazonas, Detran, Gina Moraes, Taxa
Redação 29 de setembro de 2017
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