Da Redação
MANAUS – Os deputados estaduais definiram, no início da tarde desta quinta-feira, 9, a composição da comissão especial que analisará a admissibilidade da denúncia contra o governador Wilson Lima (PSC) e o vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB) por crimes de responsabilidade. A maioria dos membros compõem a base do governo na ALE (Assembleia Assembleia Legislativa do Amazonas).
A comissão especial é formada pelos deputados Fausto Júnior (PRTB), Delegado Péricles (PSL), Felipe Souza (Patriotas), Therezinha Ruiz (PSDB), Alessandra Campêlo (MDB), Doutor Gomes (PSC), Saullo Vianna (PTB), Belarmino Lins (PP), Dermilson Chagas (Podemos), Wilker Barreto (Podemos), Roberto Cidade (PV), Carlinhos Bessa (PV), Adjuto Afonso (PDT), Sinésio Campos (PT), Joana Darc (PL) e Cabo Maciel (PL)
Mais cedo, os deputados aprovaram, por unanimidade, a indicação do deputado Cabo Maciel pelo Partido Progressistas, que tinha duas vagas na comissão especial do impeachment. Os parlamentares do partido indicaram o Belarmino Lins na primeira vaga e, por motivo de “foro íntimo”, declinaram da segunda vaga. Veja como foram as indicações dos blocos partidários.
Eleição e parecer
O próximo passo do processo de impeachment é a escolha do presidente e do relator da comissão especial. A reunião para definir esse item será realizada às 9h desta sexta-feira, 10, e será presidida pelo deputado Belarmino Lins, parlamentar mais idoso entre os membros da comissão.
Após a definição do presidente e relator, a comissão terá 10 dias para emitir o parecer opinando se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período, a comissão poderá realizar as diligências que julgar necessárias e Lima e Almeida Filho deverão apresentar defesa prévia.
Com o fim do prazo, o parecer da comissão especial será lido no expediente em sessão da ALE e publicado integralmente no diário eletrônico da Casa, juntamente com a denúncia. A procuradoria orientou que as publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.
No prazo de 48 horas após a publicação oficial do parecer, o documento será incluído na ordem do dia da ALE para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido ou bloco partidário poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.
Encerrada a discussão do parecer, e submetido o documento a votação nominal aberta, a denúncia será arquivada, se não for considerada objeto de deliberação (rejeitada), ou recebida. O quórum para deliberação é de maioria simples.
Admissibilidade da denúncia
Caso a denúncia seja admitida, Lima e Almeida Filho terão 20 dias para contestar a denúncia e indicar os meios de prova com que pretendem “demonstrar a verdade do que alegarem em proveito das respectivas defesas”.
Após a contestação, a comissão especial determinará as diligências requeridas, ou que julgar convenientes, e realizará as sessões necessárias para a tomada do depoimento das testemunhas de acusação e defesa.
O interrogatório dos denunciados deverá encerrar a instrução e, de regra, a defesa deverá se pronunciar depois da acusação, conforme estabelecido pelo STF na ADPF 378/DF.
Pronúncia
Finalizada a instrução, a comissão especial terá 10 dias para emitir um parecer sobre a procedência ou improcedência das denúncias. Esse parecer será lido no expediente da sessão ordinária da ALE e publicado integralmente no diário eletrônico da Casa.
O parecer sobre a pronúncia dos denunciados será incluído na ordem do dia da sessão ordinária imediata para ser submetido a duas discussões, com o intervalo de 48 horas entre uma e outra. Nas discussões, cada representante de partido ou bloco poderá falar uma só vez e durante uma hora.
Encerrada a discussão do parecer, o documento será submetido à votação nominal e aberta. Se a deliberação do plenário for pela procedência das denúncias, as acusações serão consideradas decretadas.
São efeitos imediatos do decreto da acusação dos denunciados a suspensão do exercício das suas funções, com afastamento dos cargos, e redução da metade dos seus subsídios, até julgamento final pelo tribunal especial.
Decretadas ou não as acusações dos denunciados, Lima e Almeida Filho serão intimados imediatamente pela Mesa Diretora.
Em caso de decretação da acusação dos acusados por 2/3 dos membros da ALE, a remessa dos autos será enviada a um Tribunal Especial composto por 5 deputados estaduais eleitos pelo plenário da Casa e 5 desembargadores.
Os magistrados serão escolhidos por sorteio no Pleno do TJ/AM, cujas reuniões serão presididas pelo presidente da Corte, que só terá direito a voto em caso de desempate.