Da Redação
MANAUS – Com uma produção anual de carne bovina estimada em 35 mil toneladas, em média, o Amazonas tem 14 abatedouros regulares e 55 clandestinos, conforme dados do CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária). A produção é concentrada nos municípios do sul do Estado como Boca do Acre, Apuí e Manicoré e na região central (Careiro de Várzea, Parintins e Itacoatiara).
A situação gera risco sanitário à carne com origem nos fornecedores no Estado e será debatida na Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 772/2017. A MP torna mais rigorosa a punição a empresas que não cumprem as normas sanitárias de industrialização e comercialização de carne no País.
Entre os abatedouros licenciados, somente um tem o selo federal concedido pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal) do Ministério da Agricultura e apenas seis contam com o selo do SIE (Serviço de Inspeção Estadual). Outros sete possuem o selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
O selo federal, concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), atesta a qualidade sanitária e a boa procedência de produtos de origem animal e permite a comercialização de carne a nível federal. O selo estadual, de responsabilidade da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), permite a comercialização a nível estadual unicamente. O selo municipal, por sua vez, permite apenas a comercialização local e é concedido pelas prefeituras em cada município.
O Congresso decidiu propor a MP 772/2017, após a Polícia Federal deflagrar a Operação Carne Fraca, em março deste ano, que desarticulou uma organização criminosa, liderada por fiscais do Ministério da Agricultura, que recebiam propina para emitir certificados sanitários sem fiscalização, o que teria levado para o mercado produtos adulterados. A medida eleva de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa que pode ser aplicada a empresas de processamento de produtos de origem animal que infringirem a legislação sanitária.
“A MP altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento. Queremos levar essa discussão ao Amazonas para que as empresas que estão instaladas em nosso Estado possam entrar nesse debate e a população, também, possa fazer sugestões”, disse a deputada federal Conceição Sampaio (PP), que solicitou a inclusão do Amazonas no debate político.