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Economia

Lula sanciona lei que reduz prazo para PPB na Zona Franca de Manaus

16 de outubro de 2023 Economia
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zona franca
Linha de produção de computadores em Manaus: lei institui novo prazo para definir PPB (Foto: Suframa/Divulgação)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – Nova lei estabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus.

É o que  prevê a Lei 14.697, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16). O projeto (PL 1.077/2019), do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM, foi relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). 

Para o senador, “em um contexto marcado pelo acelerado progresso tecnológico, prazos que se estendem por muitos meses afetam o processo decisório, a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM”.

Omar Aziz ainda argumenta que o projeto agora instituído na forma de lei ajudará muito seu estado. “O projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas. O empresário investirá para gerar emprego e renda para os amazonenses”. 

A norma altera o Decreto-Lei 288, de 1967 para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia [o projeto é de 2019, quando o Ministério da Economia não havia sido desmembrado em ministérios como Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços], do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo de homologação do PPB será contado da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a definição de PPB, a ser fixado em até 60 dias. O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

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Assuntos destaque, incentivos fiscais, PPB, Processo Produtivo Básico, Zona Franca de Manaus
Cleber Oliveira 16 de outubro de 2023
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