Da Redação
MANAUS – Lei estadual determina a divulgação pela internet dos nomes de condenados por violência contra a mulher no Amazonas. Ao mesmo tempo, a Lei nº 5.285, de 23 de outubro de 2020, limita a divulgação apenas às policias civis e militares, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e demais autoridades, a critério da Secretaria de Segurança Pública e Penitenciária do Estado do Amazonas, o que já ocorre atualmente.
A divulgação geral foi vetada.