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Dia a Dia

Lei permite horário especial para servidores que têm familiar com deficiência

12 de julho de 2017 Dia a Dia
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Servidor que tenha uma pessoa com deficiência na família também terá direito ao horário especial de trabalho (Foto: YouTube/Reprodução)

Do Portal Brasil

BRASÍLIA – O servidor que tenha uma pessoa com deficiência na família, seja uma esposa, um marido ou filhos e outros dependentes, também terá direito ao horário especial de trabalho, com redução de carga horária, sem a necessidade de compensação das horas. A decisão consta na Lei 13.370/2016, que alterou alguns pontos da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.

Para contar com o benefício, é preciso que a deficiência seja comprovada por junta médica especial. No site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas  (Progesp), é possível ter acesso ao formulário para solicitação do benefício seguindo os procedimentos:

Após preenchimento de formulário padrão, o servidor abrirá o processo e o encaminhará à Secretaria do Departamento de Atenção à Saúde;

A Secretaria fará o agendamento de perícia em Junta Médica Oficial e comunicará ao servidor por telefone e e-mail a data e o horário do comparecimento;

No dia agendado, o servidor acompanhado de seu familiar deverá apresentar laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças – CID;

O familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica Oficial, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista;

A Junta Médica Oficial somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica Oficial;

Poderá ser solicitado, pela Junta Médica Oficial, o que for necessário e passível de comprovação para que haja a convicção dos peritos. A Junta Médica Oficial poderá valer-se ainda de pareceres da equipe multiprofissional a fim de subsidiar sua decisão;

A concessão do horário especial objetiva possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de horário.

As normas tratam do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ou seja, essa legislação não abrange os servidores públicos estaduais e municipais. Esses casos são regidos por leis próprias.

Garantia do direito

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, caso o servidor tenha dificuldade em fazer cumprir a legislação, deve, primeiramente, buscar o setor de gestão de pessoas do órgão. Se a dificuldade permanecer, as instâncias superiores devem ser procuradas, chegando até, se necessário, à área de gestão de pessoas de servidores públicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

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Assuntos Amazonas, Brasília, deficiência, MDH
Redação 12 de julho de 2017
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