Em eventos com mais de 500 pessoas passa a ser obrigatória a presença de um profissional com registro
MANAUS – O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou a Lei 1819/2013 que obriga estabelecimentos comerciais com ambiente fechado como casas noturnas, danceterias e boates que promovam eventos com grande concentração de pessoas a oferecer atendimento de primeiros socorros. Há obrigatoriedade da presença de um profissional com curso de primeiros socorros, com certificado expedido por instituição devidamente reconhecida, em eventos que reúnam um público superior a 500 pessoas.
A lei determina também que os estabelecimentos afixem, em local visível, a capacidade máxima de público que comporta a casa, conforme licença expedida pelo Corpo de Bombeiros. Quem não cumprir com a instalação de uma área de atendimento de primeiros socorros em caso de sinistro, poderá ter o alvará de funcionamento cassado. Os estabelecimentos terão 120 dias para se adequar à nova lei.
Outra lei sancionada pelo prefeito (Lei 1818/2013) obriga os supermercados a fazerem a higienização das cadeirinhas de bebê fixadas nos carrinhos de compras. O prazo máximo de higienização é de 60 dias e deve ser informado em placa fixada no carrinho, contendo dia, mês e ano da última higienização, como também o número de telefone do Procon-Manaus 0800 092 0111. Em caso de descumprimento, as sanções variam de advertência até a cassação do alvará de funcionamento.
Amiga do Idoso
Uma terceira lei sancionada por Arthur Neto institui o título de Amiga do Idoso para empresas privadas estabelecidas em Manaus que desenvolvam atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, o atendimento, a valorização e a concessão de benefícios ao idoso.
A outorga do título será de responsabilidade da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e para se habilitar à concessão, a empresa interessada deverá se inscrever, entre os dias 1º e 31 de agosto de cada ano, no setor de protocolo da CMM e apresentar, à Comissão de Avaliação, relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa.
O título Empresa Amiga do Idoso será entregue anualmente em sessão solene do poder legislativo municipal sempre no dia 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso. A duração do título é de 12 meses, devendo ser renovada todo ano, mediante nova inscrição e avaliação.