Da Redação
MANAUS – Empresas de serviços no Amazonas estão obrigadas por lei a informar ao consumidor o fim dos prazos de vigência dos descontos e promoções. A determinação consta na Lei nº 5.281, de 22 de outubro de 2020. O aviso deverá ser impresso nas faturas.
Conforme a lei, a finalidade é evitar que os consumidores sejam surpreendidos com o fim de prazos ou vigência de descontos, promoções ou vantagens temporárias.