
Da Redação
MANAUS – Nova lei proíbe que inquilinos com aluguel atrasado sejam despejados no Amazonas durante estado de emergência na saúde pública, como o causado pela pandemia de Covid-19. A Lei nº 5.429/2, de autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), foi publicada na quarta-feira, 24, no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
A norma abrange apenas imóveis residenciais e o objetivo é garantir a moradia de famílias que, por causa da pandemia, estão sem condições financeiras de pagar o aluguel.
A dívida referente ao aluguel não será cancelada e os inquilinos serão obrigados a quitá-la assim que o estado de emergência for encerrado. O projeto suspende também a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros no caso de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.
