BRASÍLIA – A partir deste sábado, os motoristas que forem condenados por participação em “pegas” ou “rachas” estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, em caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/14, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, e tinha prazo de seis meses para entrar em vigor.
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), elevando a pena pelo crime de participação em “pegas”, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos.
No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, a pena poderá ser de reclusão. A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. As penalidades são aplicáveis aos promotores dos pegas e aos condutores participantes.