Do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12, traz a publicação da Lei 13.675, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei foi sancionada em solenidade realizada nessa segunda-feira, 11, no Palácio do Planalto, quando o presidente Michel Temer também assinou a Medida Provisória que direciona parte da arrecadação das loterias federais esportivas para gastos de combate à violência e criminalidade. A MP 841 também está publicada na edição do DOU desta terça.
A MP dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias. A medida provisória define a destinação dos recursos de cada tipo de loteria para os diferentes fins, entre eles, o FNSP. A partir de agora até 31 de dezembro, por exemplo, dos recursos da arrecadação da loteria federal, 5% irão para o FNSP.
A partir de 1º de janeiro de 2019, esse porcentual cai para 2,22% que irão para o fundo. Já a arrecadação de loterias de prognósticos numéricos, a partir de agora até 31 de dezembro, 10,74% irão para o FNSP. A partir de 1º de janeiro de 2019, esse porcentual também cai para 7,8%. A MP define o porcentual a ser destinado de cada loteria.
Confira os principais pontos do Susp.
Integração
- Trabalho conjunto– O projeto estabelece a integração dos órgãos e instituições da Segurança Pública e Defesa Social. Com isso, trabalharão em conjunto Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil (PC), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, guardas municipais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e peritos.
- Atribuições– Segundo o texto, cada agente precisará respeitar os “limites de suas atribuições constitucionais e legais”. Mas, diante de uma emergência, o policial poderá atuar fora de sua atribuição caso não haja profissional especializado no local da ocorrência. “Cabe ao profissional de Segurança Pública presente no local do fato adotar todas as medidas preliminares e urgentes, até o comparecimento do representante do órgão com atribuição constitucional, e continuar prestando o apoio necessário a este na continuidade da atuação”, explica trecho do documento.
- Divisão de tarefas– À PF cabe, por exemplo, combater o tráfico de drogas. Já a PRF tem a incumbência de patrulhar as rodovias federais. Com o SUSP, um policial rodoviário federal poderá auxiliar a PF na repressão do tráfico de drogas com informações sobre o paradeiro de um suspeito.
Informações compartilhadas
- Intercâmbio e planejamento– O Sistema Único de Segurança Pública estabelece que a integração entre as forças se dará por meio de “compartilhamento de informações”, “intercâmbio de conhecimento técnico e científico”, “operações combinadas, planejadas”. Há ainda a possibilidade de estratégias comuns entre as polícias para prevenção de infrações penais.
- Instituições fora do SUSP– A proposta permite que órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência e outros órgãos (federais, estaduais, distritais ou municipais) participem de operações, principalmente das que tratarem do enfrentamento de organizações criminosas, mesmo que não estejam incluídos no SUSP.
- Registros de ocorrências– De acordo com o projeto de lei, os registros de ocorrência serão padronizados para que todos os integrantes do Sistema Unificado possam utilizá-los. Haverá uma rede de informações que poderá ser acessada por todos os membros do SUSP onde os registros de ocorrência estarão disponibilizados.
Metas
- Metas de exceLência– O Ministério da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de excelência no âmbito de suas respectivas competências, visando à prevenção e controle das infrações penais e administrativas e dos desastres, e utilizará indicadores que demonstrem de forma objetiva os resultados pretendidos.
- Avaliação das metas– A avaliação dessas metas deverá considerar, principalmente, elucidação de crimes com morte e a produção qualificada de provas (com laudos técnicos) pelos peritos. Sobre as unidades prisionais, vão avaliar número de presos contra o número de vagas e a reinserção deles na sociedade. É responsabilidade do Ministério da Segurança Pública disponibilizar um sistema que permita a troca de informações entre os integrantes do SUSP, e auditar o funcionamento dele.
Aplicação dos recursos
- Regulamento– Um regulamento vai disciplinar os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP e do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, devendo respeitar a competência constitucional dos órgãos que integram o SUSP, aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, além do estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.
- Conselhos– A estrutura formal do SUSP será estabelecida pela formação de conselhos permanentes e deliberativos a serem criados. Os conselhos terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de Segurança Pública e Defesa Social, respeitando as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública. Cabe aos Conselhos propor diretrizes para as políticas públicas de Segurança Pública e Defesa Social, considerando a prevenção e a controle da violência e da criminalidade. A organização, o funcionamento e demais competências dos Conselhos serão regulamentados por ato do Poder Executivo.
- Estados e municípios– Os estados, Distrito Federal e municípios deverão, com base no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, elaborar e implantar seus planos correspondentes em até dois anos a partir da publicação do documento nacional, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações de Segurança Pública e Defesa Social.
Avaliação
- Avaliações anuais – A União realizará avaliações anuais periódicas sobre a implementação do plano nacional, tendo como objetivo verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas. A primeira avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social vai acontecer no segundo ano de vigência da lei, cabendo ao Poder Legislativo Federal acompanhá-la.
Novos sistemas – Pelo texto, também será criado o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped). E o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com segurança pública e defesa social; sistema prisional e execução penal; e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.