Do ATUAL
MANAUS- Lei municipal institui proibição a hotéis, pensões, motéis, pousadas e albergues de hospedar menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou outro responsável. A Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2023, sancionada pelo prefeito David Almeida, obriga os estabelecimentos a registrarem a criança ou adolescente.
Na ficha deve constar o nome completo, data de nascimento, naturalidade, endereço e telefone, além de detalhes sobre os responsáveis. Uma cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente deve ser anexada à ficha de registro, garantindo maior segurança e precisão nas informações.
A legislação também exige que os estabelecimentos informem imediatamente aos conselhos tutelares e às autoridades policiais sobre recusas, desistências ou qualquer irregularidade relacionada à hospedagem de crianças e adolescentes.
Os dados dos registros devem ser mantidos pelos estabelecimentos por, no mínimo, dois anos. O acesso a essas informações só será permitido mediante requisição de autoridades específicas, como autoridades policiais, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário ou Comissão Parlamentar de Inquérito.
O descumprimento da lei implica em penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Confira a lei na íntegra.