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Dia a Dia

Lei institui restrições para hospedar crianças em hotéis de Manaus

2 de janeiro de 2024 Dia a Dia
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Agentes autuaram estabelecimentos no Centro de Manaus (Foto: Visa Manaus/Divulgação)
Agentes sanitários inspecionam hotel no Centro de Manaus: restrição a hospedagem de crianças (Foto: Visa Manaus/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS- Lei municipal institui proibição a hotéis, pensões, motéis, pousadas e albergues de hospedar menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou outro responsável. A Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2023, sancionada pelo prefeito David Almeida, obriga os estabelecimentos a registrarem a criança ou adolescente.

Na ficha deve constar o nome completo, data de nascimento, naturalidade, endereço e telefone, além de detalhes sobre os responsáveis. Uma cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente deve ser anexada à ficha de registro, garantindo maior segurança e precisão nas informações.

A legislação também exige que os estabelecimentos informem imediatamente aos conselhos tutelares e às autoridades policiais sobre recusas, desistências ou qualquer irregularidade relacionada à hospedagem de crianças e adolescentes.

Os dados dos registros devem ser mantidos pelos estabelecimentos por, no mínimo, dois anos. O acesso a essas informações só será permitido mediante requisição de autoridades específicas, como autoridades policiais, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário ou Comissão Parlamentar de Inquérito.

O descumprimento da lei implica em penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Confira a lei na íntegra.

Lei restringe hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis
Lei restringe hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis 2
Lei restringe hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis 4

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Assuntos adolescentes, crianças, David Almeida, hotéis
Redação 2 de janeiro de 2024
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