Do ATUAL
MANAUS – Abelhas criadas em Manaus têm proteção da Lei 3.249, de 27 de dezembro de 2023. A lei estabelece o “resgate, captura e remoção de abelhas silvestres nativas (meliponíneos) para proteção e reprodução, no município de Manaus”. O projeto do vereador Daniel Vasconcelos (Podemos) foi sancionado pelo prefeito David Almeida (Avante).
A lei, com 10 artigos, 9 parágrafos e 6 incisos, regulamenta a remoção para lugar seguro de “conjunto de colônias alojadas em colmeias especialmente preparadas para o manejo e manutenção dessas espécies [abelhas] que estejam em situação de risco, em locais condenados ou alojados em locais inadequados e inóspitos”.
O texto considera como “inadequados ou inóspitos os locais públicos ou particulares onde os meliponíneos [conjunto de colônias] estejam instalados com ameaças à integridade dos indivíduos da colônia, como: rede elétrica, mobiliário urbano, edificação de qualquer natureza com risco de desabamento ou reforma autorizada, árvores que estejam condenadas ou que tenham sido derrubadas por eventos climáticos e outros substratos naturais ou antrópicos cuja alteração represente risco grave à perenidade da colônia de meliponíneos [abelhas]”.
A proposta, porém, além de complexa, tem pontos divergentes. O artigo 6º, por exemplo, além de criar obrigação para o “órgão municipal competente”, determina uma ação em seu caput e parágrafo primeiro para logo em seguida, no parágrafo segundo, desobrigar a ação, caso não seja possível realizar a transferência, com a manutenção da colônia no mesmo lugar, “preferencialmente na mesma posição em que estava”.
A justificativa para apresentação da proposta foi o artigo 286 da Lei Orgânica do Município, que trata do tema meio ambiente.
De acordo com o inciso VII, uma das prioridades na questão é “proteger a fauna e a flora, coibindo as práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou concorram para a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade”.
O parágrafo único do artigo diz que “o Município, nas questões que lhe são afetas, deverá emitir normas, estabelecer procedimentos e fazer valer o cumprimento de suas funções precípuas”.
O ATUAL procurou o vereador para esclarecer a contradição da lei, mas não houve respostas aos contatos até a publicação d matéria.
Confira a lei na íntegra.