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Dia a Dia

Lei institui cota para compra de imóveis por mulheres vítimas de violência doméstica

19 de maio de 2022 Dia a Dia
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Residencial Manauara 2
Lei define cota mínima de 20% sobre imóveis financiados pela Prefeitura de Manaus (Foto: Ruan Souza/Semcom)
Da Redação

MANAUS – Programas habitacionais financiados pela Prefeitura de Manaus destinarão, no mínimo, 20% dos imóveis construídos a mulheres vítimas de violência doméstica e para famílias chefiadas por mulheres. A determinação consta na Lei nº 2.889, de 18 de maio de 2022.

A lei considera que é violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, e as formas de violência doméstica determinadas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

A norma estabelece que são consideradas famílias chefiadas por mulheres aquelas em que as mesmas são responsáveis pelo sustento da família com renda mensal per capita de até dois salários-mínimos. A cota é apenas para aquelas que não sejam donas de imóvel.

A situação de violência doméstica poderá ser comprovada mediante Boletim de Ocorrência expedido por distrito policial e encaminhamento de acompanhamento elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Serviço de Apoio Emergencial à Mulher, Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher, assim como quaisquer outros serviços de atendimento às vítimas de violência doméstica.

A renda das famílias chefiadas por mulheres, de até dois salários mínimos, poderá ser comprovada mediante apresentação do NIS (Número de Identificação Social), comprovação de renda familiar, assim como outros comprovantes de renda familiar solicitados pela Semasc (Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania).

Confira a Lei nº 2.889, de 18 de maio de 2022, completa AQUI (páginas 1 e 2).

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Assuntos destaque, mulheres chefes de família, Prefeitura de Manaus, programa habitacional, violência doméstica
Redação 19 de maio de 2022
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