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Dia a Dia

Lei garante acolhimento prioritário a filhos de vítimas de feminicídio

5 de janeiro de 2024 Dia a Dia
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(Foto: Marcos Santos/USP)
Lei institui rede de amparo a filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e feminicídio (Foto: Marcos Santos/USP)
Do ATUAL

MANAUS – Sancionada pelo prefeito David Almeida, a Lei nº 3.258, de 4 de janeiro de 2024, estabelece a Rede de Acolhida e Proteção a Crianças e Adolescentes Órgãos de Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica em Manaus.

A lei designa como mulher vítima de feminicídio aquelas que se autoidentificam com o gênero feminino, vedadas as discriminações por orientação sexual.

A acolhida determinada pela lei inclui prioridade no atendimento psicossocial de crianças e adolescentes nos órgãos de assistência social do município e nos conselhos tutelares.

No caso em que a mulher vítima de feminicídio tenha medida protetiva, os órgãos terão prioridade também na matrícula para escolas da rede pública municipal, independente da disponibilidade de vaga.

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Assuntos destaque, feminicídio, violência doméstica
Cleber Oliveira 5 de janeiro de 2024
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