Do ATUAL
MANAUS – Sancionada pelo prefeito David Almeida, a Lei nº 3.258, de 4 de janeiro de 2024, estabelece a Rede de Acolhida e Proteção a Crianças e Adolescentes Órgãos de Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica em Manaus.
A lei designa como mulher vítima de feminicídio aquelas que se autoidentificam com o gênero feminino, vedadas as discriminações por orientação sexual.
A acolhida determinada pela lei inclui prioridade no atendimento psicossocial de crianças e adolescentes nos órgãos de assistência social do município e nos conselhos tutelares.
No caso em que a mulher vítima de feminicídio tenha medida protetiva, os órgãos terão prioridade também na matrícula para escolas da rede pública municipal, independente da disponibilidade de vaga.