Da Redação
MANAUS – A lei do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) não impede o uso do dinheiro repassado a estados e municípios para pagamento do 13º salário de professores. Segundo o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), o impedimento é apenas para gastos fora da educação.
“A lei é clara e diz que ao menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública e 40% com quem está na escola, mas não está na sala de aula (quem trabalha em secretarias, merendeiros, etc). Não pode usar o Fundeb no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica”, disse.
No mês de junho foram utilizados R$ 107,9 milhões com pagamento de professores. Desse total, 60 % foram gastos com professores dentro da sala de aula, R$89,6 milhões, e 40% com profissionais da educação fora da sala de aula, R$ 18,3 milhões. Os dados estão disponíveis no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope.
O Governo do Amazonas descartou usar dinheiro do Fundo para pagar a primeira parcela do 13º salário dos servidores em julho. “Não há nenhum impedimento para usar esse dinheiro com o pagamento do 13º salário de professores que estejam dentro e fora da sala de aula. Mas, se a decisão for outra, a de não pagar porque quer pagar de todo mundo junto, aí é uma decisão política com a qual eu não concordo”, disse Serafim.
Conforme o deputado, o estado possuía em caixa R$ 334 milhões do Fundeb. A primeira parcela do 13º seria no valor total de R$ 60 milhões e sobrariam R$ 274 milhões. A partir desses dados, o secretário de Educação, Luiz Castro, enviou um ofício à Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) para que os recursos fossem liberados. O pedido foi negado.
Segundo o parlamentar, o dinheiro poderia ser injetado na economia do Estado e geraria Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Acho que não é uma melhor decisão, porque esse valor jogado no mercado vai virar consumo, virando consumo, melhora a arrecadação”, lembrou.
A Lei de nº 11.141/2007, que regulamenta o Fundeb, foi criada com o objetivo de manter e desenvolver a Educação Básica Pública e a valorização dos trabalhadores em educação. A lei pode ser usada na remuneração, inclusive os encargos sociais, e com profissionais do magistério.