O Detran (Departamento de Trânsito do Amazonas) informou que a lei do farol baixo não valerá para as avenidas Torquato Tapajós e do Turismo, nas zonas norte e oeste de Manaus, respectivamente. A Torquato Tapajós dá acesso à BR-174 (Manaus-Boa Vista/RR) e à A-010 (Manaus-Itacoatiara/AM) e a do Turismo à AM-450, que liga Manaus a diversas comunidades ribeirinhas na região do Tarumã. Nessas vias não haverá fiscalização referente à lei federal nº 13.299/2016. O Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) aceitou pedido do Detran para readequar a lei. O presidente do Detran, Leonel Feitoza, disse que que as multas já aplicadas nessas vias serão anuladas. Nos trechos das rodovias federais e estaduais fora do perímetro urbano a lei continua valendo. A lei vale no perímetro urbano apenas para a Avenida Ministro João Gonçalves de Souza, que dá acesso à BR-319.